A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais da Ação Penal 2668, que julga pessoas pelos atos contra o Estado Democrático de Direito. Esta é a primeira das cinco ações que tratam dos ataques contra os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
O Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco ressaltou que a acusação se baseou em amplo conjunto probatório. Manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.
Os depoimentos e inquirições evidenciaram envolvimento dos denunciados em organização criminosa para impedir o funcionamento dos poderes da República. O objetivo era depor um governo legitimamente eleito, além da depredação de prédios públicos.
Crimes atribuídos aos réus
A ação penal julga o núcleo crucial dos atos antidemocráticos, que teria orquestrado as ações para garantir permanência autoritária no poder. A PGR pede condenação por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Também são atribuídos dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima. Inclui-se ainda deterioração de patrimônio tombado, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Os denunciados são Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Sequência de ações coordenadas
Para Gonet Branco, a denúncia não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados. Deve ser contemplada como relato de sequência significativa de ações voltadas para finalidade prejudicial ao Estado de Direito.
As ações somadas eram aptas para provocar o resultado que a legislação penal pune. A PGR também pede fixação de valor mínimo para reparação dos danos, conforme o Código de Processo Penal.
A apresentação das alegações finais marca etapa importante no julgamento do caso. O STF deverá analisar as provas e argumentos apresentados para decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus envolvidos nos atos antidemocráticos.