O procurador-geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de lei paranaense que altera organização de cartórios em municípios pequenos e médios. A norma determina fechamento automático de serventias sem titular e concentração por tipo de serviço.
Na ADI 7843, Paulo Gonet Branco aponta que novas regras foram inseridas por emenda parlamentar em projeto sobre número de desembargadores. A proposição original não tratava de reestruturação de serventias notariais e de registro, caracterizando desvio de finalidade.
A lei estabelece que em certas regiões só pode existir um cartório por especialidade, como registro de imóveis ou nascimento. Cartórios sem titular são automaticamente fechados e documentos transferidos para o mais antigo da cidade.
Violação de competências constitucionais
Para a PGR, a alteração representa interferência do Legislativo em competência exclusiva do Judiciário, comprometendo autonomia e independência. Apenas a União pode legislar sobre cartórios e registros públicos, conforme dispositivos constitucionais.
O procurador-geral argumenta que legislação federal exige concurso público para definir titular de cartório. Permitir acúmulo de funções sem concurso contraria normas constitucionais e princípios do serviço público.
A PGR pediu suspensão imediata do artigo que permite fechamento automático de cartórios para evitar prejuízos. O ministro André Mendonça é relator e já solicitou informações ao governo estadual e Assembleia Legislativa.