Por Carolina Villela
O Procurador-Geral da República se manifestou a favor do pedido de prisão domiciliar humanitária para o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado a 21 anos de prisão na ação penal (AP) 2668. O parecer do Ministério Público Federal leva em consideração a idade avançada do militar, de 78 anos, e o diagnóstico de demência mista em estágio inicial, além de outras comorbidades graves que comprometem sua saúde.
Heleno foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o contra o patrimônio da União. O regime inicial estabelecido foi o fechado, mas a defesa argumenta que as condições de saúde do réu exigem tratamento médico especializado incompatível com o ambiente prisional.
Quadro clínico documentado desde 2018
De acordo com a defesa, o general é acompanhado em contexto psiquiátrico desde 2018. A partir de dezembro de 2024, seu quadro de saúde passou a ser documentado em relatórios médicos. Em janeiro de 2025, foi firmado o diagnóstico de demência mista, resultante da combinação de etiologias de Alzheimer e vascular, em estágio inicial.
O diagnóstico se sobrepõe a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso-depressivo. A defesa apresentou relatórios e prontuários médicos que atestam a gravidade da situação, alegando risco iminente à saúde do condenado caso permaneça em regime fechado.
O Exame de Higidez Física realizado pelo Comando Militar do Planalto na data da prisão corrobora as informações da defesa. O documento descreve histórico de “Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante, prisão de ventre e hipertensão, em tratamento medicamentoso (polifarmácia)”.
Fundamentação jurídica da PGR
O Procurador-Geral da República fundamentou sua manifestação favorável com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre prisão domiciliar humanitária. Segundo Paulo Gonet, embora a Lei de Execução Penal preveja a prisão domiciliar para o regime aberto, a Corte tem admitido exceções para condenados acometidos de doenças graves que necessitem de tratamento médico indisponível no sistema prisional.
Na análise do caso, a PGR destacou que apesar de a condenação ter estabelecido regime de cumprimento da pena fechado, é “recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária”, uma vez que os requisitos estabelecidos
pela legislação infraconstitucional devem ser compatíveis com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso e da dignidade da pessoa humana.
O Ministério Público Federal considerou ainda que a situação de Heleno se assemelha a outros casos em que o STF concedeu custódia domiciliar em caráter humanitário.
Proteção à saúde como dever do Estado
A manifestação da PGR ressalta que a preservação da integridade física e moral dos presos, sejam cautelares ou condenados, representa um dever indeclinável do Poder Público.
O parecer considera a manutenção do custodiado em prisão domiciliar como medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao quadro de saúde comprovado. A gravidade das condições médicas poderia ser agravada caso o general permaneça afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que devem ser efetivadas pelo Estado.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”.



