Por Hylda Cavalcanti
As mulheres tendem a ficar mais protegidas dentro de pouco tempo, a exemplo de outros países onde existe autorização para o uso de spray de pimenta em suas bolsas ou roupas, como forma de impedir a investida de agressores. Mas para isso, precisarão atender a determinados critérios e passar por um curso de preparação para uso desse tipo de produto.
O caso ainda está em fase de projeto de lei, mas caminha para ser apreciado de forma conclusiva com celeridade pelo Congresso Nacional, embora não se saiba se da forma como o texto se encontra atualmente.
Aprovação na Câmara
Na prática, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei (PL) 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o texto foi aprovado por meio de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Segue, agora, para tramitação no Senado.
De acordo com o seu teor, o PL autoriza o uso do spray pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto, entretanto, precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Evitar agressões
Conforme informa o texto em sua justificativa, a intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
De acordo com regras previstas pelo PL, caso ele venha a ser aprovado da forma como foi votado ontem, o spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto também deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Critérios exigidos
Além disso, para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, disse a parlamentar.
Penalidades estipuladas
Dentre as penalidades previstas para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis estão: a advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida; multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências.
Essa mesma multa será cobrada em dobro no caso de reincidência. E por fim, como última penalidade, o uso incorreto do spray poderá acarretar em apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
EUA, Itália, França e Alemanha
A relatora do PL lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Mas para serem utilizados no Brasil, também será exigido às mulheres habilitação e capacitação para que possam manuseá-lo. Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
O projeto foi aprovado durante sessão plenária da Câmara dos Deputados, depois de terem sido feitas negociações entre a relatora e parlamentares.A deputada incluiu regras prevendo que o fabricante autorizado, quando utilizar a substância oleoresina capsicum (O. C.) como parte da composição ativa do aerossol de extratos vegetais, deverá seguir as regras do Comando do Exército, pois essa substância é de uso restrito.
Regulamentação própria
Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa para uso do produto pelas mulheres dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.
O PL também estabelece que, no caso de a dona do spray vir a ter o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, ela será obrigada a registrar ocorrência policial — sob pena de multa — em 72 horas da ciência do fato.
— Com informações da Agência Câmara


