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Plano de saúde deve bancar psicomotricidade sem limite de sessões

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de janeiro de 2025
no STJ
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Plano de saúde deve bancar psicomotricidade sem limite de sessões

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. Além disso, essas empresas não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

O processo que resultou nessa decisão foi movido contra uma operadora e reivindicava originalmente a aprovação do tratamento combinada com o ressarcimento de despesas médicas, diante da negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

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As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor.

A operadora interpôs recurso junto ao STJ argumentando que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Alegou, ainda, que a agência reguladora dispõe em suas diretrizes que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões por ano.

Ao analisar o recurso no Tribunal, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”.

A magistrada enfatizou que informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

Rol da ANS

De acordo com Nancy Andrighi, as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização.

Segundo a ministra, “a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade”.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu a ministra, que rejeitou o recurso da operadora de saúde. Os ministros que integram o colegiado da 3ª Turma do tribunal votaram conforme o entendimento da relatora.

 

 

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