Plano de saúde deve bancar psicomotricidade sem limite de sessões

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. Além disso, essas empresas não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

O processo que resultou nessa decisão foi movido contra uma operadora e reivindicava originalmente a aprovação do tratamento combinada com o ressarcimento de despesas médicas, diante da negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor.

A operadora interpôs recurso junto ao STJ argumentando que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Alegou, ainda, que a agência reguladora dispõe em suas diretrizes que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões por ano.

Ao analisar o recurso no Tribunal, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”.

A magistrada enfatizou que informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

Rol da ANS

De acordo com Nancy Andrighi, as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização.

Segundo a ministra, “a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade”.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu a ministra, que rejeitou o recurso da operadora de saúde. Os ministros que integram o colegiado da 3ª Turma do tribunal votaram conforme o entendimento da relatora.

 

 

Autor

Leia mais

Na COP30, AGU anuncia maior lote de ajuizamento de ações ambientais e cobra R$ 476 milhões de infratores

Há 6 horas
Ministros do STF participam do Dia da Justiça na COP 30

Ministros do STF defendem justiça climática como direito humano fundamental na COP30

Há 8 horas

STF decide que recreio deve ser contabilizado na jornada de trabalho dos professores

Há 9 horas
TJRJ libera R$ 66 milhões que tinham sido bloqueados pelo Flamengo

TJRJ libera R$ 66 milhões que tinham sido bloqueados da Liga pelo Flamengo em ação judicial

Há 11 horas
TJDFT mantém condenação ao Facebook por demora para bloquear conta invadida

TJDFT mantém condenação do Facebook por demora para bloquear conta indevidamente invadida

Há 11 horas

Moraes parabeniza Gonet pela recondução ao cargo de Procurador-Geral da República

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB