Da Redação
Senadores aprovaram nesta quarta-feira (20/08), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 112/2021 que altera o Código Eleitoral. A grande novidade do texto é a exigência de voto impresso pela urna eletrônica e a exigência de quarentena para “agentes da lei” se tornarem candidatos. A matéria segue agora para ser votada em regime de urgência pelo plenário do Senado. Porém, como sofreu alterações, deve retornar à Câmara para passar por nova apreciação na outra Casa legislativa.
Além do voto impresso, outros pontos de destaque do PLP são a manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas e reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres. O texto, conforme informações de parlamentares que integram a comissão, foi negociado até o último minuto e aprovado por 20 votos favoráveis e seis contrários.
400 emendas e 900 artigos
No total, foram apresentadas 400 emendas e seis relatórios, além de várias complementações de voto pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na reunião desta quarta-feira, foram levantados cinco destaques (voto em separado de emendas), dos quais três foram acatados pelo colegiado.
O projeto do novo código tem, atualmente, 900 artigos. O voto impresso, um dos itens mais polêmicos, será depositado em local lacrado, sem contato manual com qualquer eleitor, após a confirmação de votação pela urna eletrônica. Além disso, caso o texto seja aprovado da forma como passou hoje pela CCJ, o procedimento só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o impresso.
Caso seja mantida, a regra passará a valer já na eleição seguinte à aprovação do projeto. Só que, como o texto sofreu alterações, terá de retornar à Câmara dos Deputados. Para que tenha eficácia no próximo pleito, o projeto deverá ser sancionado até um ano antes da data da eleição — ou seja, deve valer somente à partir de 2028.
Durante a discussão da matéria, parlamentares da oposição defenderam a proposta sob o argumento de que o voto impresso aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), posicionou-se contra a mudança, lembrando que em quase três décadas de uso da urna eletrônica não há registro de fraude comprovada.
Reserva de 20% para mulheres
Quanto ao percentual de candidatas mulheres estabelecidas pelo texto, emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), manteve a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, ao mesmo tempo em que se preserva a exigência de 30% de candidaturas femininas. A principal inovação da emenda é a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição.
Atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções, segundo a senadora. “Eu tento conciliar, porque muitos partidos alegam que algumas mulheres desistem depois do período em que não podem mais ser substituídas, e aí prejudicam o partido: tem que tirar homens. Então, a minha emenda resolve esse problema”, afirmou a parlamentar.
Uso de recursos próprios
A CCJ também aprovou destaque apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para que os candidatos possam usar recursos próprios em sua campanha até o total de 100% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
“É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$ 3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$ 300 mil. Nós temos que nos equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro. Ele poderá colocar os 100% até o teto”, enfatizou.
Quarentena para “agentes da lei”
Outro ponto que provocou muitas discussões foi a quarentena de “agentes da lei”. O item precisou ser revisto que propôs propôs reduzir de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo. Também foram inseridas nesse rol as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não citadas.
O novo texto prevê ainda que o afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público seja permanente, conforme prevê a Constituição. Já no caso dos militares, também conforme já previsto no texto constitucional, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E no caso dos policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.
“Chegamos a um acordo de que os policiais civis e os delegados não precisariam se afastar. Mas eles não poderiam exercer as funções-fim, ou seja, um delegado que vai ser candidato, um ano antes da eleição, não pode presidir inquéritos. Porque senão ele poderia favorecer um lado em detrimento de outro. Ele não pode estar na rua com o fuzil na mão, atrás de criminosos, porque ele podia estar fazendo uma promoção pessoal. Mas ele continua trabalhando nas suas polícias em funções administrativas”, destacou Castro.
— Com Agências