Tribunal suspende concurso da PMDF para incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por não incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão atende a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

A liminar determina a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e a reabertura do prazo de inscrição por 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O edital do concurso, publicado em fevereiro deste ano, previa 49 vagas, com reserva de 20% para candidatos negros, mas nenhuma cota para pessoas com deficiência. Questionada pelo MPDFT sobre esta ausência, a PMDF alegou que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal não seria aplicável aos concursos militares.

Justificativa da PMDF

A corporação argumentou que a presença de pessoas com deficiência nas atividades policiais geraria “risco que ultrapassa o limite do aceitável”. Na ação, o MPDFT sustentou que essa omissão viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF e decisão do Conselho Especial do TJDFT.

Fundamentação da decisão

Na decisão liminar, a juíza destacou que a “simples não previsão de reserva de vagas inclusivas ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto a garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência”.

A magistrada enfatizou que a PMDF é uma força auxiliar e não integra as Forças Armadas, o que reforça a obrigação de seguir as normas inclusivas previstas na legislação infraconstitucional.

Impacto da decisão

Com a suspensão do certame, a PMDF deverá retificar o edital para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme exigido pela Lei Distrital 7.586/2024. A medida amplia o acesso de candidatos com deficiência à carreira militar e reforça o compromisso do Judiciário com a inclusão.

A decisão representa um precedente importante para outros concursos de forças de segurança, reafirmando que a condição de pessoa com deficiência não pode ser, por si só, motivo de exclusão do serviço público.

Autor

Leia mais

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 3 horas
Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 3 horas

Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 5 horas

Defesa de Marcola Invoca Decisão do STF para Garantir Visitas sem Monitoramento em Presídio Federal

Há 7 horas

STF julga nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior e mais quatro casos

Há 8 horas

Tratamentos prescritos para pessoas autistas não podem ser limitados pelos planos de saúde, decide STJ

Há 8 horas
Maximum file size: 500 MB