Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu de forma monocrática (unilateral) pela manutenção de decisão que extinguiu uma execução movida pelo Itaú Unibanco S/A por falta de assinatura válida em documento apresentado como título executivo.
O magistrado entendeu que o recurso do banco não enfrentou de forma específica os fundamentos do acórdão do TJ/RS, aplicando o enunciado da Súmula 284 do STF.
O caso teve início quando o Itaú ajuizou ação de execução baseada em um comprovante de contratação de giro com seguro, alegando que serviria como título executivo extrajudicial. No entanto, o documento apresentado não estava devidamente assinado.
Pedido de complementação
Na primeira instância, o juízo determinou que o banco complementasse a documentação, apresentando o título com assinatura válida, sob pena de extinção do processo, o que não foi cumprido. Diante disso, a ação foi extinta sem resolução de mérito.
O banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), cuja decisão manteve a posição da primeira instância. Na ocasião, os desembargadores do TJRS ressaltaram que é importante a exigência da documentação completa e atualizada para evitar fraudes processuais e o uso indevido da jurisdição.
Súmula do STF
Os advogados do Itaú, então, interpuseram recurso junto ao STJ. Mas para o ministro Herman Benjamin, o recurso do banco não enfrentou de forma específica os fundamentos do acórdão do TJRS, o que inviabilizou o exame da matéria. Dessa forma, o magistrado aplicou o enunciado da súmula 284 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Além disso, Benjamin afirmou que não houve prequestionamento da tese recursal, requisito necessário para a análise do mérito, pois a questão sobre a validade da assinatura eletrônica fora do padrão ICP-Brasil não havia sido examinada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido pelo banco.
Orientações da corregedoria
No acordão do TJRS, foram citados também, as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça e o comunicado NUMOPEDE 01/22, que recomendam a juntada de procuração e documentos de identificação atualizados.
O processo em questão foi o Agravo em Recurso Especial (AREsp) Nº 3.006.505.
— Com informações do TJRS e do STJ



