Por Hylda Cavalcanti
Dois julgamentos que chamaram a atenção ao longo do ano por suas consequências políticas, ambientais e de repercussão junto à sociedade brasileira terão de ficar para o próximo ano — ambos, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), receberam pedidos de vista e, por isso, ficam parados até o retorno dos trabalhos do Judiciário, após o recesso do início de 2026.
Um deles diz respeito ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP). O outro, está relacionado ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvarstman. Ambos processos tramitam há meses no STJ.
No caso de Cameli, ele é acusado na Ação Penal (APn) Nº 1.076 por fraudes em licitação, desvio de recursos e formação de organização criminosa, além de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
No tocante a Schvarstman, o que está em julgamento é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6). O TRF 6 trancou ação penal contra o executivo, na qual ele é acusado de crimes ambientais e de responsabilidade pelas mortes decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019.
Gladson Cameli
O processo sobre Cameli voltou a julgamento nesta quarta-feira (17/12), pela última sessão da Corte Especial do STJ de 2025. Mas após o voto da ministra Nancy Andrighi, foi apresentado novo pedido de vista pelo ministro João Otávio de Noronha,
A magistrada, no seu voto, se manifestou pela condenação do governador em todas as acusações, com pena de 25 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado — além da perda do mandato. Até a interrupção do julgamento, apenas a ministra Nancy proferiu voto.
Plenário virtual do STF
Um dos problemas desse processo é que enquanto ele tramita no STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta no mesmo dia para anular as provas obtias contra o governador na investigação. O processo referente a Cameli no STF está sendo julgado pelo plenário virtual e ainda não foi concluído.
Decorre de um pedido apresentado pela defesa do governador, que alegou ilegalidade na investigação, pelo fato de medidas tomadas pela polícia local contra o governador não terem tido o aval da Justiça, violando o foro por prerrogativa de cargo.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição do pedido da defesa e não identificou violação do foro. O ministro André Mendonça, porém, apresentou voto divergente do relator, que já foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Falta ainda o voto do ministro Gilmar Mendes.
Sob medidas cautelares
Em novembro passado, o governador teve medidas cautelares impostas a ele prorrogadas por mais 180 dias. Entre elas, a proibição de falar com testemunhas e outros investigados no caso, o recolhimento do passaporte e proibição de deixar o Brasil, além do bloqueio de bens e valores.
Por meio de nota divulgada por sua assessoria, Cameli disse que segue “trabalhando de forma confiante e serena, acreditando na Justiça e nas Instituições e desempenhando, com dedicação e afinco, o trabalho em prol do povo acreano”.
Fábio Schvarstman
Já em relação ao ex-presidente da Vale, a 6ª turma do STJ retomou, na terça-feira (16/12), o julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.213.678 interposto à Corte pelo MPF. Foi apresentado voto-vista do ministro Rogerio Schietti Cruz, que se manifestou favorável ao acolhimento do recurso e reforma da decisão do TRF 6 para prosseguimento da ação penal. Mas logo depois do voto de Schietti, o julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista de outro ministro, Antonio Saldanha Palheiro.
Fábio Schvartsman foi denunciado pelo MP, juntamente com outros 15 acusados, por 270 homicídios qualificados e crimes ambientais em razão do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A denúncia contra ele foi inicialmente oferecida pelo MPMG e ratificada pelo MPF.
Andamento do caso
Em primeira instância, o juízo da 2ª vara Federal Criminal de Belo Horizonte a recebeu, mas a defesa impetrou habeas corpus no TRF-6 e os desembargadores federais entenderam que havia “ ausência de justa causa para processar Schvartsman”. Eles determinaram, ainda, o trancamento da ação penal exclusivamente em relação ao executivo. Foi quando o MPF recorreu ao STJ.
No recurso interposto à Corte Superior para mudar essa última decisão, o MPF argumentou que o TRF-6, ao conceder o habeas corpus, teria “invadido indevidamente o mérito da acusação, usurpando a competência do juízo natural e do Tribunal do Júri”.
O julgamento teve início em setembro. Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos afirmou que o acórdão do TRF-6 representou um “juízo precipitado”, incompatível com a fase processual. Segundo o MPF, “a denúncia descreve de forma detalhada a conduta do então presidente da Vale, que teria assumido o risco do resultado ao deixar de adotar providências mesmo diante de alertas técnicos sobre a instabilidade da barragem” – configurando, segundo o órgão, uma “tragédia anunciada”.


