Publicar artigo

Provas de ação sobre tráfico em outro país, sem réus brasileiros, não podem ser usadas no Brasil

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
20 de janeiro de 2025
no Manchetes
0
Provas de ação sobre tráfico em outro país, sem réus brasileiros, não podem ser usadas no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que provas contidas em processo de outro país sem participação de réus brasileiros não podem ser usadas para condenação no Brasil. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRF 1 negou provimento à apelação do Ministério Público Federal  contra uma sentença que absolveu vários réus da imputação dos crimes de associação criminosa e de tráfico internacional de pessoas.

Os acusados foram denunciados no âmbito da denominada “Operação Ninfas” que apurou o suposto tráfico de pessoas de Goiânia (GO) para a Espanha com o objetivo de serem utilizadas em atividades de prostituição daquele país.

LEIA TAMBÉM

Mal-estar de Bolsonaro ontem não abala a confiança dos advogados para a sustentação oral no STF

Articulação de Tarcísio impulsiona projeto de anistia na Câmara após saída do Centrão do governo

Nos autos, foi apontada a suspeita da existência de dois grupos. O primeiro, composto por pessoas residentes na Espanha que recebiam grupos provenientes do Brasil e facilitavam a prática da prostituição em boates. E o segundo, denominado “Núcleo Brasil”, formado por agenciadores de mulheres que preparavam suas viagens para a Espanha.

Para a relatora  do processo, desembargadora federal Daniele Maranhão, a acusação não se desincumbiu de produzir provas capazes de firmar a materialidade e a autoria delitivas.

De acordo com a magistrada, “a prova testemunhal e os interrogatórios produzidos não permitiram ter-se a convicção sobre a participação dos denunciados nos fatos na medida em que os envolvidos negaram tal participação e as testemunhas arroladas não foram assertivas sobre as participações”.

Sobre as provas existentes em processo espanhol, mencionadas pelo Ministério Público Federal, a desembargadora afirmou que  “não se olvida acerca da possibilidade do compartilhamento de provas entre países, desde que regulado pelas balizas das nossas normas penais e de tratados internacionais”, e que há julgados do Superior Tribunal de Justiça entendendo que se “revela racional a admissão de prova emprestada”.

Mas Daniela Teixeira enfatizou que a adoção dessas provas “deve se submeter ao princípio do contraditório, sobretudo quando a prova é produzida em processo que não foi integrado pelas pessoas a quem a prova aproveite ou incrimine”.  O colegiado da Turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 119

Relacionados Posts

Mal-estar de Bolsonaro ontem não abala a confiança dos advogados para a sustentação oral no STF
AO VIVO

Mal-estar de Bolsonaro ontem não abala a confiança dos advogados para a sustentação oral no STF

3 de setembro de 2025
Tarcísio de Freitas, governador do estado de São Paulo, com o boné do Maga
Congresso Nacional

Articulação de Tarcísio impulsiona projeto de anistia na Câmara após saída do Centrão do governo

3 de setembro de 2025
julgamento da trama golpista pela Primeira Turma do STF
Julgamento do Século

Defesa de Bolsonaro deve contestar delação e negar golpe no segundo dia de julgamento no STF

3 de setembro de 2025
Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF
Advocacia

Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF

2 de setembro de 2025
Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe
Advocacia

Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe

2 de setembro de 2025
Defesa de Almir Garnier pede rescisão de delação de Mauro Cid
AO VIVO

Defesa de Almir Garnier pede rescisão de delação de Mauro Cid

2 de setembro de 2025
Próximo Post
Justiça isenta Pablo Marçal de pagar recompensa de 1 milhão de dólares

Justiça isenta Pablo Marçal de pagar recompensa de 1 milhão de dólares

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Com maioria já formada, STF termina nesta segunda julgamento sobre cautelares contra Bolsonaro

Preso em casa, Bolsonaro poderá receber a visita de filhos e netos

6 de agosto de 2025
Bancária não precisa ter registro em Conselho de Administração

Bancária não precisa ter registro em Conselho de Administração, decide a Justiça Federal

4 de julho de 2025
TJMT concede bônus de Natal de R$ 10 mil a servidores e magistrados

TJMT concede bônus de Natal de R$ 10 mil a servidores e magistrados

19 de dezembro de 2024
Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe

Acompanhe minuto a minuto a sessão de julgamento da admissibilidade das denúncias contra o Grupo 3 da Trama Golpista

20 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica