certidão de nascimento

Provimento regulamenta regras para novo registro civil de adoção unilateral

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou um provimento que uniformiza procedimentos para a atualização de certidão de nascimento relativa à adoção unilateral — caso em que alguém adota a filha ou filho do companheiro ou companheira mediante decisão judicial.

Segundo informações do CNJ, a regulamentação foi objeto de avaliações técnicas e tem como objetivo, resolver divergências entre cartórios brasileiros quanto ao registro civil dos casos de adoção unilateral. 

A questão foi analisada e julgada pelo plenário do CNJ. Consiste no Provimento de Nº  191/2025. “A norma garante segurança jurídica a adotantes e adotados, facilita a atuação dos cartórios extrajudiciais e resguarda direitos fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Substituição

A adoção unilateral somente é possível quando não consta o nome de um dos genitores na certidão de nascimento ou se este tiver perdido o poder familiar. Também é possível na hipótese de morte do outro genitor, podendo ser estabelecido um novo vínculo familiar e jurídico com o adotante. 

A partir de agora, a nova norma define que, em caso de adoção unilateral, a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado deverá ser atualizada com a substituição do nome do(a) pai/mãe biológico(a), pelo nome do(a) pai/mãe adotivo(a), devendo constar, ainda, os nomes de seus ascendentes.  

Conforme as regras da Corregedoria Nacional, os dados da certidão de nascimento primitiva não serão cancelados. Essas informações deverão permanecer resguardadas no histórico do cartório em que a criança ou adolescente foi registrado originalmente. 

Sem novo registro

Por esse motivo, não é permitida a lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do município de residência do adotante, ou seja, a alteração será realizada exclusivamente por meio de averbação no assento original. 

As determinações do novo provimento não se aplicam aos casos de adoção bilateral — quando a criança ou adolescente passa a integrar uma família com quem não tem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como regra geral o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo assento registral nos casos de adoção bilateral.  

Autor

Leia mais

Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 9 minutos
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 30 minutos
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 55 minutos
Ministros reunidos no plenário da 4ª Turma do STJ

Clima de silêncio, constrangimento e falta de quórum durante sessão da 4ª Turma do STJ, em função de Buzzi

Há 1 hora

CNJ aprova criação do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana

Há 2 horas

STF determina novas medidas para combater desmatamento na Amazônia Legal

Há 2 horas
Maximum file size: 500 MB