Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22/10) o acórdão da Ação Penal (AP) 2668, que torna definitiva a decisão da Primeira Turma que condenou, por maioria de votos, oito réus por tentativa de golpe de Estado. Entre eles, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
O julgamento foi finalizado no dia 11 de setembro e o acórdão possui 1.991 páginas. Além disso, ainda sofreu demoras por conta do pedido do ministro Luiz Fux para retificar pequenos erros de ortografia do seu voto, que foi imenso (o único com posição divergente dos demais integrantes da 1ª Turma, onde foi realizado o julgamento).
Núcleo crucial
Os réus compõem o chamado Núcleo Crucial, que, de acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, foi responsável pelo planejamento dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Conforme informação da área processual do STF, a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico começa a ser contado o prazo de cinco dias corridos para apresentação dos embargos pela defesa dos réus.
Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, os embargos de declaração permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.
Outra opção
Outra opção, considerada remota, é a apresentação pela defesa dos réus dos chamados embargos infringentes, para os quais o prazo é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
Este segundo tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados. O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição — o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.
Mas essa não é uma regra expressa e regimental, somente uma jurisprudência. O que significa que os advogados podem tentar esse recurso, embora a chance de vir a ser aceito é muito baixa. Leia aqui o acórdão da AP 2668.
— Com informações do STF