Justiça reconhece período como aluno aprendiz em cálculo da aposentadoria

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal 3ª Região decidiu que o período em que um segurado desenvolveu atividades como aluno aprendiz deve ser reconhecido para fins previdenciários. E determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que considere esse tempo no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

No processo julgado pela 9ª Turma do TRF 3, os magistrados avaliaram que o segurado quando trabalhava como aluno aprendiz “ recebia alimentação, assistência médica e odontológica, uniforme, material escolar gratuito”, entre outros  benefícios concedidos aos trabalhadores. E que, por isso, a atividade deve ser computada para fins de aposentadoria.

Os magistrados consideraram a Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que passou a readmitir o cômputo dos períodos de aprendizado profissional realizados nesta condição, até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. O segurado acionou o TRF 3 pedindo o reconhecimento do tempo de contribuição depois que  a 1ª Vara Federal de Barretos/SP julgou a solicitação improcedente.

Ao analisar o caso, o relator na Corte, desembargador federal Fonseca Gonçalves, explicou que certidões emitidas por institutos federais do estado de Minas Gerais comprovaram que o homem frequentou os cursos “ginasial agrícola” e “técnico em agropecuária”, entre 1967 e 1974, desempenhando funções de aluno aprendiz.  

O magistrado destacou que seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de súmulas do Tribunal de Contas da União e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, no sentido de que a atividade remunerada nesta condição, mesmo que indiretamente, pode ser computada para fins de aposentadoria.

“O documento indica que a parte autora recebia alimentação, assistência médica e odontológica, uniforme, material escolar gratuito, entre outros”, destacou. Com esse entendimento, os desembargadores integrantes da Turma determinaram ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo.

Autor

Leia mais

Luciana Gimenez volta a negar ligação com Epstein e explica transferências; veja vídeo

Há 28 minutos
O Ministro Dias Tóffoli,do STF

Toffoli era sócio do resort e recebeu repasses, diz Mônica Bérgamo

Há 48 minutos

Moraes revoga prisão domiciliar de mãe acusada de tráfico

Há 11 horas
Tela de computador mostrando o sistema Prevjud, do CNJ

Novo sistema do CNJ permite envio automático de determinações judiciais sobre benefícios pagos pelo INSS

Há 11 horas

Justiça mantém multa de R$ 95,8 milhões à Enel SP por falhas no fornecimento de energia

Há 11 horas
Cidadãos sendo atendidos em cartório

CNJ anuncia abertura de inscrições para 3º exame nacional de cartórios no país. Edital está publicado

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB