Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão de Daniel Vorcaro por milícia privada e fraude bilionária no Banco Master

Há 47 minutos
Atualizado sexta-feira, 13 de março de 2026

Da Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, teve confirmada sua decisão nesta sexta-feira (13), de manter a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master, após os votos dos Ministros Luiz Fux e Nunes Marques serem lançados na plataforma digital do STF em julgamento virtual realizado na PET 15556.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia declarado sua suspeição no caso na quarta-feira (11) edito que não iria participar do julgamento. Até as 13h de hoje, faltava apenas o voto do Ministro Gilmar Mendes, que poderá ser lançado até as 23h59 desta sexta-feira.

O colegiado da Segunda Turma foi convcado extraordinariamente para referendar a decisão cautelar do relator proferida no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no sistema financeiro, corrupção de servidores do Banco Central e a existência de um grupo armado de intimidação.

Quatro núcleos criminosos identificados pela PF

A Polícia Federal descreveu ao STF uma organização estruturada em quatro frentes: fraudes financeiras, corrupção institucional, ocultação de patrimônio e um núcleo de intimidação e obstrução da justiça. Esse último era operado por um grupo informal chamado “A Turma”, chefiado operacionalmente por Luiz Phillipi Mourão — apelidado pelo próprio Vorcaro de “Sicário” — e pelo ex-policial federal Marilson Roseno.

Mourão morreu enquanto estava sob custódia da Polícia Federal em Minas Gerais. A PF comunicou a abertura de investigação autônoma para apurar eventual induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, sem descartar outras tipificações penais.

Ordens diretas de agressão a jornalistas e ex-funcionários

Na Pet 15556, que tramita em segredo de justiça perante o STF, estão registradas mensagens de WhatsApp nas quais Vorcaro ordenava a Mourão que monitorasse jornalistas e promovesse ameaças físicas. Em uma das trocas reproduzidas na decisão, o investigado manifestou a intenção de simular um assalto para agredir um profissional de imprensa que publicara matéria contrária a seus interesses, segundo a representação da Polícia Federal.

Em outras mensagens citadas nos autos, Vorcaro determinou ao grupo que “levantasse tudo” sobre um ex-funcionário, e ainda ordenou intimidação de uma empregada doméstica, segundo os registros analisados pela autoridade policial. A PF concluiu que “A Turma” agia como milícia privada a serviço do investigado.

Servidores do Banco Central recebiam propina via contratos falsos

As investigações identificaram que dois chefes do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central — Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — atuavam como consultores informais de Vorcaro. Eles revisavam minutas de ofícios do Banco Master destinados à própria autarquia e repassavam informações estratégicas sobre processos regulatórios em curso.

Os pagamentos a esses servidores eram ocultados por meio de contratos fictícios de consultoria firmados pela empresa Varajo Consultoria, administrada por Leonardo Augusto Furtado Palhares. Para os dois servidores, o STF decretou suspensão do exercício de função pública, proibição de acesso ao Banco Central e monitoração eletrônica.

Mais de R$ 2,2 bilhões bloqueados em conta do pai do investigado

Durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, em janeiro de 2026, a Polícia Federal obteve o bloqueio de R$ 2,245 bilhões depositados em conta de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel, junto à empresa CBSF DTVM, conhecida como REAG. A defesa contestou a existência dos valores, mas o ministro Mendonça apontou extrato do sistema SISBAJUD como prova do bloqueio, segundo a decisão do STF.

O relator destacou ainda a tentativa de venda de aeronave avaliada em cerca de R$ 538 milhões por valor significativamente inferior como indício de dilapidação patrimonial. O Fundo Garantidor de Crédito arcou com rombo de quase R$ 40 bilhões deixado pelo Banco Master, segundo a representação policial.

Prisão mantida; defesa havia negado todos os elementos

A defesa de Vorcaro argumentou que não havia fatos novos contemporâneos que justificassem a prisão, conforme exige o artigo 312 do Código de Processo Penal. Mendonça rebateu cada ponto: as mensagens extraídas do primeiro celular apreendido em novembro de 2025 só foram periciadas entre fevereiro e março deste ano, configurando ineditismo legal. Oito celulares ainda aguardam análise.

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