Guardas da GCM de Rio Preto em local aberto com viatura e canil

TJ-SP derruba lei municipal que tornava obrigatória segurança armada em escolas

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 14.681/24, de São José do Rio Preto (SP), que determinava a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas públicas e privadas da educação básica. A decisão foi unânime e baseou-se em diversos fundamentos constitucionais.

Para o tribunal, a lei que permitia a contratação de seguranças armados para atuar em escolas extrapola a competência legislativa municipal e invade atribuições reservadas à União e ao Estado, além de apresentar vícios formais e materiais que comprometem sua validade jurídica. O acórdão determina a cessação imediata da eficácia da norma, impedindo sua aplicação em todas as instituições de ensino da cidade.

Vícios de constitucionalidade

Entre os principais fundamentos da decisão está a violação da competência privativa da União para legislar sobre armas de fogo, conforme previsto no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Os desembargadores entenderam que ao impor a presença de segurança armada nas escolas, o município invadiu um campo normativo que não lhe pertence.

Outro argumento crucial foi a ofensa à competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre educação, estabelecida no artigo 24, inciso IX, da Carta Magna. O tribunal ressaltou que aos municípios cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, mas sempre respeitando os limites de sua competência constitucional, o que não ocorreu no caso em análise.

A decisão também apontou vício de iniciativa, uma vez que a lei municipal, de autoria do Poder Legislativo, criou obrigações e despesas para o Poder Executivo sem previsão orçamentária adequada, o que configura interferência indevida entre poderes. Esse tipo de iniciativa, segundo o acórdão, deveria partir exclusivamente do prefeito, não de vereadores.

Aspectos pedagógicos e de segurança

Para além das questões formais, o TJ-SP considerou aspectos pedagógicos e práticos relacionados à segurança escolar. O acórdão destacou que a presença de pessoas armadas no ambiente educacional pode gerar um clima de tensão incompatível com o processo de ensino-aprendizagem, além de não garantir, necessariamente, maior segurança.

Os desembargadores observaram que existem outras estratégias de segurança escolar menos invasivas e potencialmente mais eficazes, como o fortalecimento da integração entre escola, família e comunidade, a implementação de programas de mediação de conflitos e a melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos de ensino.

Especialistas ouvidos durante o processo alertaram para os riscos de normalização da violência armada no ambiente escolar, o que poderia ter efeito contrário ao pretendido pela lei. Estudos indicam que a militarização dos espaços educacionais pode aumentar a sensação de insegurança e afetar negativamente o desenvolvimento socioemocional dos estudantes.


Frase-chave de foco: Tribunal de Justiça de São Paulo declara inconstitucional lei municipal que obrigava presença de seguranças armados em escolas, reconhecendo invasão de competência federal e estadual.

Palavras-chave: TJ-SP, inconstitucionalidade, segurança armada, escolas, São José do Rio Preto, competência legislativa, armas de fogo, educação básica, ambiente escolar, militarização.

Meta-descrição: Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP invalida, por unanimidade, lei de São José do Rio Preto que impunha segurança armada em escolas públicas e privadas da educação básica.

Autor

Leia mais

A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 18 horas
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 19 horas
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 19 horas
Fopromontagem mostra Trump e Alexandre de Moraes abraçados

EUA retiram Alexandre de Moraes da lista de sanções e sinalizam degelo diplomático

Há 20 horas
STF julga recurso da PGR que discute prerrogativa de foro

STF julga recurso da PGR sobre manutenção de foro privilegiado após fim de mandato

Há 21 horas
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB