Servidora consegue licença remunerada para doutorado

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça Trabalhista de Roraima garantiu que uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tenha direito a afastamento remunerado para finalizar curso de doutorado. Os magistrados consideraram que, apesar de não ter sido concedido a ela esse direito pela estatal, a sua participação num programa de doutorado, por si só, já demanda enorme dedicação e esforço.

A decisão foi do juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A trabalhadora foi admitida por concurso público em 2012 e argumentou que a dedicação ao doutorado, especialmente na fase final, é incompatível com o cumprimento integral de suas atividades laborais.

A autora da ação relatou que em setembro de 2021 foi aprovada em processo de seleção pela Universidade Federal de Roraima para participar de curso de doutorado, com duração de quatro anos. Desde então, fez vários pedidos de afastamento legal à administração dos Correios, como concessão de horário diferenciado, suspensão do contrato de trabalho e afastamento sem remuneração. Mas todos os pedidos foram indeferidos pela empresa.

Diante disso, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo licença remunerada por dois anos para participar da fase final de seu curso, tomando como fundamento a Lei 8.112/90, que prevê o afastamento de servidores públicos para capacitação. Também ressaltou no pedido os princípios constitucionais e direitos fundamentais da pessoa humana.

Na decisão o magistrado reconheceu o direito ao afastamento remunerado, destacando o interesse público na capacitação da força de trabalho. Enfatizou que embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja o afastamento para cursos de doutorado, a aplicação da Lei nº 8.112/1990 é justificada, tendo em vista a condição de empregada pública da trabalhadora dos Correios e o interesse público na qualificação profissional de servidores e empregados de empresas públicas.

Direito social

O magistrado também citou alguns artigos da Constituição Federal, como o que diz que “Educação é direito social indisponível assegurado a todos”.

Para ele, a concessão da licença consiste numa “missão constitucional solidária e diretamente relacionada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira”. Acrescentou que “é por meio da educação que se caminha para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para o desenvolvimento nacional e para a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais”.

Na sua decisão, o juiz determinou a imediata concessão do afastamento remunerado da trabalhadora, sob pena de multa, reconhecendo a urgência do pedido para evitar prejuízos irreversíveis à conclusão do curso da empregada. 

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