Da Redação
A análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção da prisão preventiva de Jair Bolsonaro começou com dois votos favoráveis à medida cautelar. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Flávio Dino, que apresentou voto detalhado pela confirmação da decisão e Cristiano Zanin.
Com isso, já há maioria formada para manter a prisão de Bolsonaro. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que deve se manifestar até o fim da sessão, mantendo ou revertendo o entendimento já formado.
A sessão ocorre no plenário virtual extraordinário, convocado após a decretação da prisão preventiva em razão do descumprimento do monitoramento eletrônico e de indícios de risco à ordem pública.
Fundamentos jurídicos sustentam a medida preventiva
No centro da análise está a avaliação dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal para autorizar a prisão preventiva, entre eles a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Ambos foram reconhecidos pelo relator ao decretar a medida.
O ministro Alexandre de Moraes, destacou uma série de descumprimento de cautelares por Bolsonaro, ressaltando que o desrespeito continuou mesmo após a determinação de novas medidas como a prisão domiciliar, decretada no dia 4 de agosto.
“Pelo contrário, ampliou-se na última sexta-feira, dia 21/11, quando JAIR MESSIAS BOLSONARO violou dolosa e conscientemente o equipamento de monitoramento eletrônico, conforme comprova o relatório da SEAP/DF”, afirmou Moraes.
O ministro Flávio Dino, em voto já disponibilizado, reforçou que há elementos concretos indicando risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública, especialmente após a violação do monitoramento eletrônico na madrugada de 22 de novembro.
Segundo o magistrado, a tentativa de destruir o equipamento e a convocação digital de manifestações nas imediações do domicílio de Bolsonaro sustentam o entendimento de que medidas alternativas se tornaram insuficientes.
Riscos à ordem pública pesam na decisão do STF
Além da quebra das medidas cautelares, o voto de Dino destacou que mobilizações recentes promovidas por apoiadores representam risco real de tumulto e repetição de episódios semelhantes aos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A possibilidade de aglomeração diante da residência do ex-presidente, em região residencial densa, foi apontada como fator agravante pela Polícia Federal, que alertou para potenciais danos a moradores, policiais e patrimônio privado.
O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, o STF já reconheceu que o envolvimento em organização criminosa e a chance de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva.
Condenação recente e histórico de descumprimentos reforçam perigo de fuga
Outro ponto destacado nos votos já proferidos é a condenação de Bolsonaro na Ação Penal 2.668, em que recebeu pena de mais de 27 anos por crimes como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e ataques ao Estado Democrático de Direito.
Para os ministros que votaram, a gravidade da condenação e manifestações públicas do ex-presidente de que “jamais se submeteria à prisão” reforçam o risco de evasão do cumprimento da pena.
Os magistrados também apontam registros de planos anteriores de fuga e lembram que a violação da tornozeleira, por si só, já permitiria a conversão imediata da medida cautelar em prisão.



