STF anula aposentadoria compulsória de juiz e abre caminho inédito para perda do cargo por infração disciplinar

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 16 de março de 2026

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a aposentadoria compulsória aplicada a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi tomada na Ação Originária 2870 e determinou que o processo disciplinar seja reavaliado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso envolve punições aplicadas ao juiz após uma inspeção administrativa identificar irregularidades em sua atuação na comarca de Mangaratiba. Entre as sanções impostas estavam censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.

Ao analisar o recurso do magistrado, o ministro concluiu que o julgamento no CNJ apresentou falhas graves no procedimento, o que levou à anulação da decisão administrativa.

Tumulto processual comprometeu julgamento

Segundo o relator, o processo disciplinar foi marcado por instabilidade e sucessivas mudanças de entendimento durante o julgamento. O ministro apontou a existência de questões de ordem contraditórias e dificuldades na condução da análise do caso.

Para Dino, esse cenário configurou violação ao devido processo legal e comprometeu a segurança jurídica da decisão administrativa. O magistrado destacou que a regularidade do procedimento é requisito essencial para a validade das punições disciplinares.

Com base nesses elementos, o STF determinou que o CNJ reanalise o caso desde o início, garantindo um julgamento estável e respeitando as garantias processuais.

Reforma da Previdência retirou base da punição

Outro ponto central da decisão foi a interpretação das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como reforma da Previdência. Segundo o ministro, a alteração constitucional retirou do texto da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Na avaliação do relator, a Constituição passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário. Assim, ela não poderia mais ser utilizada como punição administrativa aplicada a magistrados.

Para Dino, a mudança constitucional eliminou o fundamento jurídico que sustentava essa modalidade de sanção disciplinar no sistema de responsabilização da magistratura.

Decisão abre caminho para perda definitiva do cargo

Ao determinar a reanálise do processo, o ministro apontou que, caso o CNJ entenda que houve infrações graves, poderá adotar um caminho diferente do utilizado anteriormente. Em vez da aposentadoria compulsória, o órgão poderá buscar a perda definitiva do cargo.

Nesse cenário, o caso deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União para que seja proposta uma ação judicial no STF visando à demissão do magistrado.

A decisão sinaliza uma mudança relevante no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Caso esse entendimento seja confirmado, punições por infrações graves poderão levar à perda do cargo, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória aplicada até então.

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