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Presidente do STJ, ministro Herman Benjamin

STF autoriza presidente do STJ a desempatar julgamento de ações penais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi vencedor, inicialmente, em uma das polêmicas que vinha enfrentando nos últimos dias. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Corte continua com autorização para que o seu presidente vote, em caso de julgamentos de casos penais que resultem em empate.

A decisão, que saiu na noite desta quinta-feira (08/05), negou pedido de Habeas Corpus ajuizado ao STF pedindo a suspensão imediata de um julgamento que foi decidido mediante o desempate. 

Mas não é definitiva, vale só até a decisão quanto ao mérito da ação ajuizada e pode vir a ser avaliada por decisão colegiada do Supremo. Por enquanto, no entanto, permanece como está.

Entenda o caso

A regra que passou a permitir o empate foi adotada recentemente por meio de uma alteração no regimento interno do STJ e sugerida pelo atual presidente, ministro Herman Benjamin. 

Conforme a mudança no regimento, o caso de desempate só é possível na Corte Especial do STJ — composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades.

Mas muitos advogados e magistrados de outros tribunais contestaram o fato de a Lei 14.836/2024 (referente a resultados de julgamentos em matéria penal ou processual penal) estabelecer que em empate nos julgamentos criminais o resultado deve ser o mais favorável à defesa. 

Assim como esse grupo, a  Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu parecer contrário à nova regra do Tribunal.

Afastada ilegalidade

Mas na avaliação do ministro do STF André  Mendonça, “a plausibilidade jurídica dessa tese não é tão cristalina a ponto de merecer uma decisão liminar suspendendo os processos no STJ até o julgamento do mérito do Habeas Corpus”.

Em análise inicial, o ministro afastou qualquer ilegalidade manifesta na posição da Corte Especial do STJ e destacou que, dos 15 ministros integrantes do colegiado, dez entenderam ser cabível o voto de desempate do presidente.

Além disso, Mendonça destacou em sua decisão que a questão envolve discussão sobre “as prerrogativas e funções dos presidentes dos órgãos colegiados dos diversos tribunais no exercício da atividade jurisdicional e sobre o autogoverno das cortes para a elaboração de seus regimentos internos”.

Motivo pelo qual avaliou que “o recebimento de denúncia por decisão de seis ministros da Corte Especial do STJ, além de não ser manifestamente ilegal, como já pontuado, também não é definitivo e irreversível, uma vez passível de apreciação exauriente posterior neste STF”. 

Durante sessão da Corte Especial esta semana, o ministro do STJ, Herman Benjamin, manifestou mais uma vez sua posição. Segundo ele, “o exercício do voto de desempate não viola os princípios do devido processo legal, presunção de inocência ou do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu, em latim)”.

Isto porque, de acordo com Benjamin,  não se trata de voto de qualidade, mas de voto único, proferido em situação excepcional, quando todos os membros do colegiado já votaram.

A decisão que autorizou o STJ ao desempate do presidente ainda poderá ser contestada durante julgamento da 2ª Turma do STF.

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