STF confirma aplicação do fator previdenciário e evita rombo de R$ 131 bilhões na Previdência

Da Redação Por Da Redação
19 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
0
A foto mostra a fachada da sede da Previdência Social em Brasília.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira (18/8) o julgamento que mantém a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, tomada em sessão do plenário virtual, teve repercussão geral reconhecida e estabelece orientação obrigatória para todos os tribunais do país em casos similares.

LEIA TAMBÉM

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a tese evita um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos entre 2016 e 2025, conforme demonstrou a Procuradoria-Geral Federal (PGF). O valor representa apenas o período analisado, com tendência de crescimento exponencial nos anos seguintes, caso o fator previdenciário fosse afastado do cálculo dos benefícios.

Impacto financeiro bilionário motivou decisão

A Procuradoria-Geral Federal apresentou dados que revelam a dimensão do problema fiscal que seria criado pela exclusão do fator previdenciário. Além dos R$ 131,3 bilhões já calculados para o período de 2016 a 2025, a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 previa um impacto adicional de R$ 89 bilhões caso o mecanismo fosse definitivamente afastado.

O cálculo considera segurados que se aposentaram ou se aposentarão pelas regras de transição estabelecidas após a reforma previdenciária de 1998. A AGU argumentou que a manutenção do fator é essencial para preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário brasileiro.

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a AGU propôs a fixação de tese específica no Tema 616 de repercussão geral: “No caso de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição a ser deferida com cômputo de tempo posterior à Lei 9.876/99, é constitucional a incidência do fator previdenciário.”

Ministro Gilmar Mendes lidera voto pela constitucionalidade

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso da parte autora e foi seguido pela maioria dos ministros do Plenário. A decisão estabelece que, para benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a aplicação do fator previdenciário instituído pela Lei 9.876/99.

Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a “opção” prevista na Emenda Constitucional 20/98 não assegura direito adquirido a um regime específico de cálculo. O relator enfatizou que o fator previdenciário constitui um mecanismo legítimo de apuração do valor do benefício, já reconhecido reiteradamente pelo próprio STF.

“O que se garante é a previsibilidade e a proporcionalidade das mudanças, e não a perpetuação de regras que, se mantidas de forma estática, poderiam comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário”, afirmou o ministro em seu voto.

Advocacia Pública celebra vitória estratégica

A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, classificou a decisão como “uma vitória expressiva para a Advocacia Pública e para a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro”. Segundo ela, a reafirmação da constitucionalidade do fator previdenciário garante segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio atuarial ao sistema.

“A decisão evita uma perda bilionária para os cofres públicos e é um exemplo claro de como a atuação estratégica da PGF contribui diretamente para a preservação de políticas sociais de longo prazo”, destacou Venturini.

A procuradora Nacional Federal de Contencioso Previdenciário, Kedma Iara Ferreira, reforçou que “a fórmula do fator previdenciário preserva o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social, já que considera a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida”.

Direito adquirido não se aplica à fórmula de cálculo

O ministro Gilmar Mendes foi enfático ao esclarecer que não existe direito adquirido a determinada fórmula de cálculo antes da aquisição do próprio benefício previdenciário.

A decisão estabelece que o fator previdenciário não configura vício nem representa surpresa para os segurados, uma vez que sua aplicação segue critérios técnicos estabelecidos em lei. O mecanismo considera variáveis como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, promovendo maior equidade entre os beneficiários.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 107
Tags: : STFAGUaposentadoriafator previdenciárioGilmar MendesINSSreforma da previdência

Relacionados Posts

A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Projeto do Código Eleitoral passa na CCJ e segue para plenário do Senado
Congresso Nacional

Código Eleitoral segue para plenário do Senado; destaques são voto impresso e candidaturas femininas

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
STF retoma julgamento sobre repatriação de crianças vítimas de violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF retoma julgamento sobre repatriação de crianças vítimas de violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra a deputada Carla Zambelli em vídeo gravado antes de ser presa na Itália.

Justiça italiana mantém prisão de Carla Zambelli e rejeita pedido de prisão domiciliar

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Gilmar Mendes enaltece atuação de Moraes em inquéritos do golpe

Gilmar Mendes enaltece atuação de Moraes em inquéritos do golpe

19 de dezembro de 2024
Passaporte brasileiro com visto americano

“Liberdade de expressão”: EUA vão negar visto para quem criticar Trump

20 de agosto de 2025
STJ rejeitará recurso sobre incapacidade laboral

STJ rejeitará recurso sobre incapacidade laboral

29 de novembro de 2024
A imagem mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues - homem pardo, com cabelos pretos.

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

16 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica