Publicar artigo

STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

Fábio Pannunzio Por Fábio Pannunzio
2 de junho de 2025
no Advocacia, Manchetes, OAB
0
STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência fundamental para a advocacia brasileira ao determinar que honorários de sucumbência em causas privadas devem seguir os percentuais previstos no Código de Processo Civil. A decisão, resultado de mobilização da OAB Nacional, afasta o arbitramento por equidade em processos de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.

LEIA TAMBÉM

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes

STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas

Seis ministros votaram pela aplicação obrigatória dos critérios objetivos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC. A decisão unânime fortalece a previsibilidade da remuneração advocatícia e consolida proteção jurídica essencial para a classe.

A vitória da advocacia no STF representa marco histórico na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros.

Maioria do STF reconhece critérios do CPC como obrigatórios

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça formaram maioria favorável à tese da OAB. Eles determinaram que não existe questão constitucional nas hipóteses em que a Fazenda Pública não é parte processual.

A decisão assegura que causas entre particulares devem obrigatoriamente aplicar os percentuais previstos no Código de Processo Civil. O entendimento afasta definitivamente o uso da equidade para fixação de honorários em processos de elevado valor patrimonial.

Presidente da OAB celebra decisão histórica para advocacia

“A fixação de honorários segundo os critérios do CPC é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia”, declarou Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, ao portal da entidade. O dirigente destacou que a definição do STF reforça a valorização do trabalho advocatício.

Simonetti enfatizou que a proteção da previsibilidade da remuneração da classe é essencial à boa prestação da Justiça. “A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania”, afirmou.

Ex-presidente da OAB destaca consolidação da matéria

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente da entidade, expressou satisfação com o resultado. “Uma decisão que consolida a matéria para os honorários da advocacia em causas privadas”, declarou ao site da OAB.

Coêlho ressaltou que o CPC é norma infraconstitucional e a competência para a matéria pertence ao Superior Tribunal de Justiça. O jurista parabenizou todos os ministros do Supremo, especialmente aqueles que votaram por acolher a tese da advocacia.

Decisão alinha STF com jurisprudência do STJ sobre honorários

O entendimento do Supremo reforça precedente já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076. O STJ havia vedado o uso da equidade para fixar honorários em causas de elevado valor patrimonial.

A Corte Superior admite exceção apenas quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou o valor da causa muito baixo. A decisão do STF fortalece essa jurisprudência e garante segurança jurídica para toda a advocacia nacional.

 

*Com informações da OAB

Autor

  • Fábio Pannunzio
    Fábio Pannunzio

Post Views: 217
Tags: honorários advocatícioshonorários stfOAB

Relacionados Posts

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes
Manchetes

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes

5 de setembro de 2025
STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas
Manchetes

STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas

5 de setembro de 2025
Moraes pede e Zanin marca sessão extra de julgamento sobre tentativa de golpe no STF
Head

Moraes pede e Zanin marca sessão extra de julgamento sobre tentativa de golpe no STF

5 de setembro de 2025
Flávio Dino suspende julgamento sobre incidência do Estatuto do Idoso em planos de saúde contratados por idosos antes da Lei
Manchetes

Flávio Dino suspende julgamento sobre incidência do Estatuto do Idoso em planos de saúde contratados por idosos antes da Lei

5 de setembro de 2025
A foto mostra o ex-deputado Federal, Daniel Silveira. Ele é um homem branco e calvo.
Manchetes

Moraes determina que PGR se manifeste sobre explicações de presídio, que negou visitas não autorizadas à Daniel Silveira

5 de setembro de 2025
Containers alojados em porto
Economia

Apesar do tarifaço, Brasil registra alta de 36% no superávit comercial de agosto

5 de setembro de 2025
Próximo Post
Desembargador Carlos Brandão recebe homenagem de colegas do TRF-1

TRF1 homenageia Carlos Pires Brandão, indicado por Lula ao STJ

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF volta a discutir as federações partidárias

STF volta a discutir as federações partidárias

6 de agosto de 2025

[em produção] Condenado por estupro deve ter cumprimento imediato de pena, decide STF

18 de dezembro de 2024
STF condena a 17 anos homem que sentou na cadeira de Alexandre de Moraes no dia 8/1

STF condena a 17 anos homem que sentou na cadeira de Alexandre de Moraes no dia 8/1

6 de agosto de 2025
STF mantém prazo de seis meses para registro de federações partidárias antes das eleições

STF mantém prazo de seis meses para registro de federações partidárias antes das eleições

6 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica