STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência fundamental para a advocacia brasileira ao determinar que honorários de sucumbência em causas privadas devem seguir os percentuais previstos no Código de Processo Civil. A decisão, resultado de mobilização da OAB Nacional, afasta o arbitramento por equidade em processos de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.

Seis ministros votaram pela aplicação obrigatória dos critérios objetivos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC. A decisão unânime fortalece a previsibilidade da remuneração advocatícia e consolida proteção jurídica essencial para a classe.

A vitória da advocacia no STF representa marco histórico na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros.

Maioria do STF reconhece critérios do CPC como obrigatórios

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça formaram maioria favorável à tese da OAB. Eles determinaram que não existe questão constitucional nas hipóteses em que a Fazenda Pública não é parte processual.

A decisão assegura que causas entre particulares devem obrigatoriamente aplicar os percentuais previstos no Código de Processo Civil. O entendimento afasta definitivamente o uso da equidade para fixação de honorários em processos de elevado valor patrimonial.

Presidente da OAB celebra decisão histórica para advocacia

“A fixação de honorários segundo os critérios do CPC é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia”, declarou Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, ao portal da entidade. O dirigente destacou que a definição do STF reforça a valorização do trabalho advocatício.

Simonetti enfatizou que a proteção da previsibilidade da remuneração da classe é essencial à boa prestação da Justiça. “A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania”, afirmou.

Ex-presidente da OAB destaca consolidação da matéria

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente da entidade, expressou satisfação com o resultado. “Uma decisão que consolida a matéria para os honorários da advocacia em causas privadas”, declarou ao site da OAB.

Coêlho ressaltou que o CPC é norma infraconstitucional e a competência para a matéria pertence ao Superior Tribunal de Justiça. O jurista parabenizou todos os ministros do Supremo, especialmente aqueles que votaram por acolher a tese da advocacia.

Decisão alinha STF com jurisprudência do STJ sobre honorários

O entendimento do Supremo reforça precedente já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076. O STJ havia vedado o uso da equidade para fixar honorários em causas de elevado valor patrimonial.

A Corte Superior admite exceção apenas quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou o valor da causa muito baixo. A decisão do STF fortalece essa jurisprudência e garante segurança jurídica para toda a advocacia nacional.

 

*Com informações da OAB

Autor

Leia mais

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

Moraes determina retomada da ação penal contra Ramagem após perda de mandato

Há 50 minutos
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.

Em 2025, Eduardo Bolsonaro vira réu no STF por coação no curso de processo

Há 1 hora

Augusto Heleno obtém prisão domiciliar humanitária por demência

Há 2 horas

Alexandre Ramagem: da fuga para Miami às sanções do STF e demissão da PF

Há 5 horas
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.

OAB questiona constitucionalidade de dispositivos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional

Há 5 horas
General Augusto Heleno

Laudo conclusivo sobre estado de saúde do general Augusto Heleno foi protocolado hoje pela PF no Supremo

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB