Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a decisão do ministro Dias Toffoli que, em julho, homologou o acordo para a devolução integral de valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Milhares de beneficiários tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
O julgamento, que se estende até 22 de agosto no plenário virtual, já conta com o voto favorável do relator Dias Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes. A decisão envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 e estabelece que o ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários, sem necessidade de ações judiciais individuais.
Acordo interinstitucional garante solução administrativa
O acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um mecanismo administrativo para resolver a questão dos descontos fraudulentos. Segundo o ministro Toffoli, a participação das principais instituições do Sistema de Justiça conferiu legitimidade ao pacto, possibilitando “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.
Para aderir ao acordo, os beneficiários devem concordar expressamente em receber os valores por meio administrativo e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS. Entretanto, fica preservado o direito de ingressar com ações na Justiça estadual para reivindicar outros direitos em face das associações envolvidas nos descontos irregulares.
Os termos do acordo foram discutidos em audiência de conciliação realizada em 24 de junho.
Suspensão de ações e proteção aos beneficiários
Como parte da decisão, o ministro Toffoli determinou a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos. A medida abrange o período entre março de 2020 e março de 2025, quando ocorreram os descontos fraudulentos que prejudicaram milhares de aposentados e pensionistas.
Além disso, foi mantida a suspensão da prescrição, ou seja, o prazo para ajuizamento de ações indenizatórias permanece suspenso até a conclusão da ADPF 1236. Segundo o relator, essa providência visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
O ministro também determinou que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados fiquem de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal, especificamente do artigo 3º da Lei Complementar 200/2023. Essa medida é fundamental para garantir a celeridade do processo, uma vez que, normalmente, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Fundamentos constitucionais e plano operacional
A exclusão dos valores do limite fiscal está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições. Segundo Toffoli, esses princípios “foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”. O ministro esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente, incluindo a discussão sobre a constitucionalidade das normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários.
O documento homologado pelo STF inclui um plano operacional com orientações aos beneficiários afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê a criação de canais de atendimento específicos para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso, além de ampla divulgação desses canais de comunicação.