STF julga nesta quinta-feira se vedação do nepotismo alcança cargos políticos como secretários e ministros

Há 5 horas
Atualizado quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quinta-feira (23) a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118 vai definir se a vedação ao nepotismo, já consolidada para cargos administrativos, se estende também a posições como secretário municipal, estadual ou ministro de Estado.

A decisão terá alcance nacional, uma vez que o recurso possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.000). Isso significa que a tese fixada pelos ministros deverá ser seguida por todos os tribunais do país em processos semelhantes. O caso concreto envolve uma lei do município de Tupã, no interior de São Paulo, que foi invalidada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) por permitir a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.

Origem do caso que chegou ao Supremo

O processo tem como origem uma lei municipal de Tupã que autorizava expressamente a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para exercício de cargos políticos na administração local. A norma foi contestada judicialmente e o TJ-SP entendeu que ela violava os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, aplicando as regras de combate ao nepotismo também aos cargos de natureza política.

A defesa da lei municipal argumenta que existe diferença essencial entre cargos administrativos e políticos. Segundo essa tese, enquanto os primeiros devem ser preenchidos por critérios técnicos e impessoais, os segundos envolvem relação de confiança política e alinhamento ideológico com o governante eleito. O município recorreu ao STF sustentando que a vedação ao nepotismo não poderia alcançar as nomeações de natureza política, sob pena de restringir indevidamente a prerrogativa do gestor público de escolher seus auxiliares diretos.

A relatoria do caso está com o ministro Luiz Fux.

Imposto sobre grandes fortunas também está na pauta

Além do nepotismo, o Plenário deve analisar a suposta demora do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, que tem relatoria do ministro Marco Aurélio, já aposentado. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) aponta que há omissão legislativa inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 153, inciso VII, a criação deste tributo desde 1988, mas até hoje não foi editada a lei complementar necessária.

Os ministros vão decidir se existe mora inconstitucional do Legislativo e, em caso positivo, quais medidas podem ser adotadas para suprir essa lacuna.

Benefícios fiscais para agrotóxicos em discussão

O STF também deve retomar nesta quarta-feira (22) o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a concessão de benefícios fiscais a agrotóxicos no Brasil. Em pauta está a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre defensivos agrícolas, uma política que movimenta bilhões de reais e coloca em lados opostos ambientalistas e o setor do agronegócio.

As ações, apresentadas pelo Partido Verde (ADI) 7755 e pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI)5553, contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e outros dispositivos normativos que estabeleceram o regime tributário diferenciado. O primeiro a votar deve ser o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Partidos alegam violação a princípios constitucionais

Os autores das ações argumentam que o benefício fiscal contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Para os partidos, a desoneração tributária estimula o uso indiscriminado de defensivos agrícolas, agravando problemas ambientais e de saúde pública no país, especialmente considerando que o Brasil já figura entre os maiores consumidores mundiais desses produtos.

O Partido Verde sustenta que a política fiscal atual funciona como incentivo ao consumo de produtos potencialmente nocivos, contrariando o dever constitucional do Estado de proteger o meio ambiente e garantir condições adequadas de saúde à população brasileira. A legenda também questiona dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023 que mantiveram o regime diferenciado de tributação.

A ADI 5553, ajuizada pelo PSOL, amplia o questionamento ao incluir dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio não apenas reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos, mas também autoriza os Estados a concederem isenção total do imposto, aprofundando o problema.

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