O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (24/4) para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que reduziu em três anos os prazos para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres. A sessão virtual, que termina oficialmente às 23h59 desta quinta-feira, analisou a ação que questionou trechos da reforma da Previdência que previam prazos iguais para policiais homens e mulheres.
A decisão representa uma importante vitória para as policiais femininas, que agora terão direito a se aposentar três anos antes dos homens que exercem a mesma função. O entendimento majoritário do tribunal foi no sentido de que a igualdade formal de prazos para aposentadoria entre homens e mulheres, neste caso específico, configurava uma violação do princípio constitucional da isonomia material.
Fundamentos da decisão
O voto condutor, proferido pelo ministro Flávio Dino, considerou que a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, ao estabelecer requisitos idênticos para homens e mulheres nas carreiras policiais, ignorou diferenças históricas, biológicas e sociais que justificam tratamento diferenciado para garantir igualdade substantiva entre os gêneros.
Dino argumentou que o sistema previdenciário brasileiro tradicionalmente reconhece essas diferenças, estabelecendo prazos e idades distintos para aposentadoria de homens e mulheres em praticamente todos os regimes. A exceção criada para as carreiras policiais, segundo o ministro, não apresentava justificativa razoável e proporcionada, ferindo o princípio da isonomia.
Além disso, o ministro destacou que a atividade policial, por sua natureza de risco e exposição a situações de estresse extremo, deve considerar as diferenças biológicas entre homens e mulheres, que podem resultar em impactos distintos na saúde e na capacidade laborativa ao longo do tempo. A decisão reconhece essas particularidades e busca equilibrar o tratamento previdenciário das policiais femininas.
Implicações práticas
Com a confirmação da maioria, as policiais mulheres terão direito a uma redução de três anos nos requisitos de tempo de contribuição para aposentadoria. Na prática, isso significa que, enquanto os homens precisam cumprir 25 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos no exercício de cargo policial, as mulheres poderão se aposentar com 22 anos de contribuição, sendo 17 anos na atividade policial.
A decisão afeta diretamente policiais federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais civis dos estados, policiais legislativos e demais categorias mencionadas no § 4º do artigo 40 da Constituição. Estima-se que milhares de servidoras serão beneficiadas imediatamente, enquanto outras terão seus horizontes de aposentadoria antecipados.
As entidades representativas das carreiras policiais femininas comemoraram a decisão, ressaltando que a redução do tempo de contribuição reconhece não apenas as diferenças biológicas, mas também o duplo papel que muitas mulheres exercem na sociedade, conciliando a exigente carreira policial com responsabilidades familiares que, estatisticamente, ainda recaem de forma desproporcional sobre elas.
Frase-chave de foco: STF reconhece diferenças entre gêneros e reduz em três anos o tempo de contribuição necessário para aposentadoria de mulheres nas carreiras policiais.
Palavras-chave: STF, policiais mulheres, aposentadoria, reforma da previdência, isonomia, Flávio Dino, redução de prazo, diferença de gênero, tempo de contribuição, carreiras policiais.
Meta-descrição: Maioria do STF confirma decisão que reduz em três anos o tempo de contribuição para aposentadoria de policiais mulheres, reconhecendo diferenças biológicas e sociais entre os gêneros.