STF reconhece cargo de motorista como função de confiança e dispensa concurso público

Da Redação Por Da Redação
23 de maio de 2025
no Manchetes, STF
0
STF reconhece cargo de motorista como função de confiança e dispensa concurso público

Beautiful woman riding in a car with chauffeur

Em decisão tomada nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o cargo de motorista, quando vinculado a atividades de assessoramento e segurança de autoridades, pode ser considerado função de confiança, o que dispensa a exigência de concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação que questionava leis do estado de São Paulo que reestruturaram cargos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da mudança na nomenclatura do cargo para “assessor de transporte e segurança”. Moraes destacou que os motoristas do TCE-SP desempenham funções que extrapolam a simples condução de veículos, atuando também na proteção de autoridades, com treinamento específico e, em alguns casos, porte de armas.

LEIA TAMBÉM

Defesa de Bolsonaro alega lawfare e nega descumprimento de medidas cautelares

CNJ pede explicações à vice-presidente do TRT-17 por brigas políticas no WhatsApp

“O motorista, nesses casos, não é um simples condutor, mas alguém que exerce uma função de confiança e segurança pessoal da autoridade, com quem deve ter uma relação direta e permanente”, afirmou Moraes. O ministro ainda comparou a situação aos motoristas terceirizados do próprio STF, que também exercem atividades ligadas à segurança institucional.

Voto vencido

O relator do caso, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Para ele, a natureza predominantemente operacional das atividades de motorista não justifica o enquadramento como função de confiança. Fachin baseou-se em precedentes da Corte, como o Recurso Extraordinário (RE) 1.041.210, que estabelece que cargos comissionados devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, desde que fundamentadas na confiança entre o servidor e a autoridade nomeante.

Lei de Goiás

Na mesma sessão, o STF julgou inconstitucionais leis do estado de Goiás que permitiam a nomeação de profissionais como digitadores, fotógrafos e eletricistas para cargos comissionados no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Neste caso, a decisão foi unânime, com os ministros reafirmando que tais funções técnicas devem ser providas por meio de concurso público.

Embora tenha declarado a inconstitucionalidade das leis goianas, o STF ainda não definiu como será feita a transição dos atuais ocupantes dos cargos comissionados para servidores concursados, devendo o tema ser retomado em sessão futura.

A decisão do STF sinaliza um esforço da Corte em delimitar com mais precisão os critérios para ocupação de cargos sem concurso, evitando distorções no uso de funções comissionadas. Ao mesmo tempo, evidencia uma flexibilização do entendimento quando se trata de atividades diretamente ligadas à segurança e confiança pessoal da autoridade pública.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 272
Tags: concursomotorista concursoSTFTCE-SP

Relacionados Posts

Defesa de Bolsonaro alega lawfare e nega descumprimento de medidas cautelares
Head

Defesa de Bolsonaro alega lawfare e nega descumprimento de medidas cautelares

22 de agosto de 2025
CNJ pede explicações à vice-presidente do TRT-17 por brigas políticas no WhatsApp
CNJ

CNJ pede explicações à vice-presidente do TRT-17 por brigas políticas no WhatsApp

22 de agosto de 2025
Justiça Trabalhista lança compromisso de garantir maior segurança jurídica a partir de precedentes
Justiça do Trabalho

Justiça Trabalhista lança ‘Carta de Brasília’ com o compromisso de fortalecer sistema de precedentes

22 de agosto de 2025
A foto mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e calvo.
Manchetes

Gilmar Mendes determina medidas para garantir aplicação das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

22 de agosto de 2025
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.
Manchetes

Mendonça segue Nunes Marques e vota para absolver Zambelli por porte de arma

22 de agosto de 2025
STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha
Manchetes

STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha

22 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra o ex-ministro da Defesa, general Braga Netto, investigado pelos atos golpistas.

Braga Netto jogava vôlei no dia 8/1 e soube dos atos criminosos pela TV

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TJSP mantém valor de desapropriação de imóvel em área onde passará Linha 6 do Metrô

Metrô de SP perde no TJSP e terá que pagar valor maior por imóvel desapropriado para obras da Linha 6

8 de julho de 2025
Flávio Dino invalida decisões judiciais estrangeiras em território nacional

Flávio Dino invalida decisões judiciais estrangeiras em território nacional

18 de agosto de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Edifício sede do INSS, em Brasília

Juiz federal anula relatório que levou à descoberta de fraudes em aposentadorias do INSS

10 de junho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica