Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reconhecer omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura o direito à assistência social aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, processo no qual o Ministério Público Federal solicitava o reconhecimento da lacuna legislativa e a notificação do Legislativo para elaborar uma lei específica sobre o tema.
A maioria dos ministros entendeu que a assistência prevista na Constituição pode ser prestada por meio da oferta de serviços públicos existentes, não havendo obrigação constitucional de criar compensações financeiras diretas. O julgamento foi realizado durante sessão virtual encerrada em 18 de agosto, com apenas dois ministros – Flávio Dino e Cármen Lúcia – votando de forma divergente, defendendo a necessidade de edição de lei específica pelo Congresso.
Relator defende prestação por serviços públicos
Em seu voto condutor, o relator ministro Dias Toffoli argumentou que a assistência constitucional às vítimas de crimes dolosos e seus familiares pode ser efetivada através da oferta de serviços públicos já disponibilizados pelo Estado. Segundo o magistrado, não existe obrigatoriedade constitucional de estabelecer compensações financeiras diretas para esse grupo específico de beneficiários.
Toffoli destacou ainda que já existe um movimento legislativo significativo em andamento para reforçar a proteção das vítimas de crimes e de seus familiares. O ministro citou esse contexto como evidência de que o Congresso Nacional não está omisso na matéria, mas sim atuando de forma gradual e sistemática para ampliar a rede de proteção.
Para fundamentar seu posicionamento, o relator apresentou exemplos concretos de iniciativas legislativas recentes que demonstram o compromisso do Poder Legislativo com a proteção de vítimas de violência e seus dependentes.
Legislação recente demonstra movimento do Congresso
O ministro Dias Toffoli citou diversas leis aprovadas recentemente que evidenciam a preocupação do Legislativo com a proteção de vítimas de crimes. Entre os exemplos mencionados está a Lei n. 14.987/2024, que estabelece prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência nos sistemas público de saúde e segurança pública.
Toffoli reconheceu que os benefícios existentes podem não ser completamente suficientes, mas enfatizou que isso não caracteriza omissão constitucional, e sim um processo contínuo de aprimoramento das políticas públicas. O ministro destacou o esforço conjunto do Congresso Nacional e dos governos locais para ampliar progressivamente a rede de proteção social.
“Foi justamente esse o intuito da União ao instituir, por exemplo, pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica”, exemplificou o relator. Essa medida específica demonstra como o Estado brasileiro tem buscado atender demandas particulares de grupos vulneráveis.
O magistrado argumentou que a existência dessas iniciativas comprova que o Poder Público não está inerte diante da necessidade de proteger vítimas de crimes e seus familiares, mas sim desenvolvendo respostas graduais e adequadas às diferentes situações.
Ficaram vencidos na votação os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que consideraram necessária a edição de lei específica pelo Congresso Nacional para oferecer proteção adequada aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. Os dois magistrados entenderam que as medidas existentes são insuficientes para garantir o cumprimento integral do comando constitucional.