Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) as sessões de julgamento presenciais no plenário da Corte. A reabertura dos trabalhos, na última sexta-feira (1), foi dedicada às manifestações em defesa da soberania nacional, da democracia e da independência e imparcialidade do STF nos processos que apuram tentativa de golpe de Estado.
Entre os principais temas que chegam ao plenário estão questões sobre federações partidárias, execução trabalhista contra empresas de grupos econômicos, contribuições sobre transferência de tecnologia e regulamentação do transporte de animais em aeronaves.
Federações partidárias
O STF deve retomar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação das federações de partidos políticos. Em 2022, o Plenário já havia determinado que essas organizações devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, seguindo o mesmo prazo estabelecido para qualquer legenda tradicional. Agora, os ministros analisarão se essa norma respeitou o devido processo legislativo.
De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos. Após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem atuar como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional, devendo os partidos reunidos permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que as federações são praticamente idênticas às coligações eleitorais, que foram proibidas nas eleições proporcionais pela Emenda Constitucional 97/17. Segundo o PTB, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o que não ocorreu.
Execução trabalhista
Um dos casos de maior repercussão na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que definirá se empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas na cobrança de condenações trabalhistas mesmo sem terem participado do processo original. O julgamento, suspenso em fevereiro após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, já tem cinco votos formados.
A maioria dos ministros que já votaram – Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques – entende que a inclusão só deve ocorrer em casos excepcionais, como fraude ou abuso, quando há encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades. Para eles, a empresa deve ter direito ao contraditório e à ampla defesa desde o início do processo.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que defende a possibilidade de inclusão na fase de execução, argumentando que a empresa tem meios de contestar através de recursos como os embargos à execução. O recurso em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitiu sua inclusão na sentença trabalhista sem ter participado do processo inicial.
CIDE
O plenário também deve retomar o julgamento do (RE) 928943, que discute a validade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas financeiras ao exterior para contratos de transferência de tecnologia. A CIDE foi criada em 2000, pela Lei 10.168/2000, com objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro através de programas de pesquisa.
O caso envolve a Scania Latin America, que contesta a cobrança sobre compartilhamento de custos de pesquisa e desenvolvimento com sua matriz sueca. A empresa argumenta que, apesar da lei determinar que 100% da contribuição deve ser aplicada em fundos de desenvolvimento tecnológico, na prática os recursos têm sido desviados para outros setores.
O relator, ministro Luiz Fux, já votou pela validade da CIDE como instrumento de inovação, mas propôs limitar a cobrança apenas a serviços efetivos de transferência de tecnologia, excluindo remessas por direitos autorais ou exploração de software sem transferência tecnológica.
Transporte de animais
Na pauta está também a análise da liminar concedida pelo ministro André Mendonça na (ADI) 7754, que suspendeu lei fluminense obrigando companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional em voos nacionais. A Lei estadual 10.489/2024 foi questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
O ministro destacou que a Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre direito aeronáutico e política nacional de transportes. Segundo ele, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já possui regulamentação própria para transporte de animais em aeronaves, incluindo os de assistência emocional.
Leis de Servidores do Paraná
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2945 estão em discussão duas leis paranaenses sobre a estrutura de cargos públicos estaduais. O caso envolve a Lei 13.757/2002, que institui o Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná (QPPE), e a Lei 13.803/2002, que criou a carreira de Agente Fazendário Estadual (AFE). O governador do Paraná ajuizou a ação argumentando que ambas as normas devem ser analisadas simultaneamente, já que a lei mais recente revogou parcialmente a anterior no que se refere à carreira fazendária.
O julgamento, realizado em sessão virtual, foi suspenso em junho. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela declaração de inconstitucionalidade das leis, posição que foi acompanhada pela maioria dos ministros. No entanto, surgiram divergências sobre a modulação dos efeitos, especialmente quanto à preservação de direitos de servidores já aposentados ou próximos da aposentadoria.
O ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista concordando com a inconstitucionalidade, mas propôs que fossem preservados todos os atos praticados com base nos dispositivos questionados, protegendo a situação dos aposentados e daqueles que já reuniram requisitos para aposentadoria. A posição foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Já o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, mas propôs modulação ainda mais ampla para proteger músicos de orquestra e agentes profissionais, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Edson Fachin.
PGR questiona dispositivo que integra cargo de delegado no Pará
Na (ADI) 7206, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integra o cargo de delegado de polícia civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em direito. A PGR alega que a norma invade matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual.
O julgamento foi suspenso em dezembro de 2024 após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro Nunes Marques, votou para aceitar o pedido parcialmente, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal.