Da Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um segurança condenado por furtar fraldas, leite e iogurte do mercado onde trabalhava. O tribunal aplicou o princípio da insignificância ao considerar que o crime foi motivado por extrema necessidade para alimentar sua filha bebê.
O homem levou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do estabelecimento em Minas Gerais, em 2022. Ele admitiu o furto e alegou que os produtos eram para sua filha. Segundo seu relato, havia pedido adiantamento salarial por estar “passando por necessidade”, mas o pedido foi negado. Posteriormente, foi flagrado pelas câmeras de segurança ao sair com os itens.
Em primeira instância, o juiz condenou o réu por furto qualificado devido ao abuso de confiança — ele trabalhava justamente como fiscal de prevenção de riscos. Mesmo sendo primário, não teve direito ao princípio da insignificância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direito.
No STJ, o voto vencedor foi do ministro Sebastião Reis Júnior, que reconheceu a gravidade do abuso de confiança, mas considerou as circunstâncias excepcionais do caso. Segundo o ministro, a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em furto qualificado quando há elementos que justifiquem a medida.
A Defensoria Pública de Minas Gerais argumentou que se tratava de crime famélico — praticado por fome ou necessidade extrema —, o que reduziria a gravidade da conduta. A maioria do colegiado acatou o argumento e anulou a condenação, levando em conta a natureza dos produtos furtados e o contexto de vulnerabilidade social do acusado.



