Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o afastamento do atual governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), do cargo por um período de seis meses. Ele foi afastado durante a manhã desta quarta-feira (03/09) por meio de uma decisão unilateral (individual) do ministro Mauro Campbell. À tarde, os magistrados que integram a Corte Especial do Tribunal referendaram a decisão.
Barbosa está sendo investigado pela Operação Fames-19, da Polícia Federal (PF), que apura o desvio de verbas liberadas aos governos estaduais pelo Executivo Federal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a partir de 2020. A operação foi iniciada em 2021 e já atingiu outras autoridades do Tocantins.
Indícios de organização criminosa
No caso do atual governador, conforme a decisão de Campbell, foi levado em conta o relatório da Polícia Federal que destaca a existência de “fortes indícios” de que o chefe do Executivo tocantinense “chefiava organização criminosa responsável pelo desvio de recursos públicos”.
Ao proferir seu voto e falar sobre a decisão monocrática, o ministro afirmou que Wanderlei Barbosa e sua esposa Karynne Sotero Campos (então secretária estadual extraordinária de Participações Sociais), “teriam transformado a máquina pública do Tocantins em instrumento de atividades criminosas”.
O ministro ressaltou que, conforme sua avaliação sobre o caso, “ambos se valeram de servidores públicos, empresários e deputados estaduais para estruturar um amplo esquema de desvio de recursos da assistência social durante a pandemia”. Na sustentação oral, representantes do Ministério Público Federal (MPF) também defenderam a manutenção do afastamento do governador.
Segunda fase da Operação Fames-19
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deflagrou hoje a segunda fase da Operação Fames-19. As apurações tramitam sob sigilo no STJ, mas já apontam que entre 2020 e 2021, foram fraudados contratos diversos e causados prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 73 milhões.
O dinheiro, de acordo com as investigações, foi desviado para a construção de empreendimentos particulares de luxo, compra de gado e pagamento de despesas pessoais dos envolvidos.
Nesta etapa dos trabalhos da operação, foram cumpridos 51 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares que têm, como intuito, comprovar em definitivo possíveis crimes de fraude à licitação, lavagem de ativos e organização criminosa.
Medida excepcional de “gravidade ímpar”
“O afastamento de um governador eleito do cargo é medida de ‘gravidade ímpar’ que só deve ser adotada em situações excepcionais, quando houver risco concreto de continuidade das práticas criminosas”, disse o ministro relator.
A decisão determinou, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), quatro medidas. A primeira foi a suspensão do exercício da função pública pelo prazo de 180 dias para o governador e sua esposa. As demais foram: suspensão das atividades das empresas envolvidas no esquema, proibição ao casal (governador e primeira-dama afastados) de adentrar em prédios públicos como o Palácio Araguaia e a Assembleia Legislativa e restrição de contatos entre eles e os demais investigados.
São investigadas até agora, as empresas Sabores Regionais, Delicato Comércio de Alimentos, Médio Norte Atacadista e MC Comércio de Alimentos Ltda como beneficiárias de contratos superfaturados.
— Com informações do STJ e do MPF