STJ autoriza filho a desconstituir paternidade de genitor ausente ao longo da vida

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade de um rapaz que pediu na Justiça para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos e que sejam extintos os deveres recíprocos de natureza patrimonial e sucessória por parte de toda a família relacionada ao pai. Apesar de o processo tramitar sob segredo de Justiça, pelo inusitado do caso e conhecimento do pai do autor da ação, já se sabe — o que foi confirmado em reservado por técnicos do STJ e até pelos gabinetes de alguns magistrados — que o rapaz, cujo nome não está sendo divulgado, é filho de um dos irmãos Cravinhos, Cristian.

Ao lado do irmão Daniel Cravinhos e de Suzane Von Rischtofen ele participou do assassinato dos pais dela, em 2002, num crime que teve repercussão nacional.

O rapaz, hoje com 25 anos, ajuizou a ação com a alegação de que sofreu abandono afetivo e material, além de ter sido alvo de estigmatização devido ao crime cometido pelo pai e de sofrer bullying em todos os locais em que frequentava quando criança, em razão do sobrenome paterno.

Relatou que passou a morar com a mãe e os avós maternos após separação dos pais, quando tinha poucos meses de idade. E apenas pelo período de alguns meses, quando tinha um ano, seus pais voltaram a conviver, mas pouco tempo depois se separaram novamente.

Recurso do pai

Por conta do trauma que sofria com esses ataques, em 2009 o autor da ação foi  autorizado judicialmente a suprimir o sobrenome do pai, passando a usar apenas o da mãe. Mas depois que em primeira e segunda instâncias a Justiça autorizou o rompimento do vínculo, o pai dele recorreu ao STJ argumentando que o crime pelo qual foi condenado não deveria impedir o exercício da paternidade.

Ao avaliarem o caso, os ministros da 3ª Turma consideraram que o cometimento do crime, por si só, não acarreta o rompimento da  filiação. O problema é que ficou evidenciada na situação ausência de socioafetividade, o que demonstra “quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando seu abandono material e afetivo”. Além disso, os autos destacam que pai e filho se encontraram em raras oportunidades ao longo da vida.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, “constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável”. 

Assim, os ministros da Turma acolheram o voto da relatora. O recurso do pai foi desprovido e mantida a desconsideração de paternidade pedida pelo filho. O número do processo não foi divulgado pelo STJ.

 

 

Autor

Leia mais

STF julga recurso do INSS contra decisão de 2022 que permitia a escolha da melhor regra para o cálculo da aposentadoria

Há 8 horas
Eduardo Bolsonaro, que pode ser processado por campanha de perseguição contra Alexandre de Moraes

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

Há 12 horas

Corregedor de Justiça intima Operador de Registro Civil a prestar informações sobre novo serviço para obtenção de certidões

Há 12 horas
CNJ aposenta juiz que durante anos reteve em casa processos e documentos oficiais

CNJ aposenta juiz que por anos reteve em casa, sem qualquer justificativa, processos e documentos oficiais

Há 12 horas
A imagem mostra um homem usando cigarro eletrônico. A comercialização e fabricação do produto são proibidas pela Anvisa no Brasil.

STF retoma julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos pela Anvisa

Há 12 horas

Moraes e Dino votam para tornar Eduardo Bolsonaro réu no STF

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB