Da Redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode usar programas de computador para identificar arquivos de pornografia infantil em redes de compartilhamento sem precisar de autorização da Justiça. Para os ministros, essa atividade não invade a privacidade dos usuários.
A decisão foi tomada em um caso envolvendo um dentista de Mato Grosso do Sul, denunciado por armazenar imagens de abuso sexual infantil. A defesa argumentou que as provas eram ilegais, mas o tribunal discordou e manteve o processo criminal.
Como funciona o rastreamento
A Polícia Civil usou um software chamado CRC (Child Rescue Coalition), ferramenta internacional de uso restrito a agentes públicos certificados. O programa vasculha automaticamente redes ponto a ponto (P2P), onde usuários compartilham arquivos entre si.
Quando o sistema identifica possível material ilegal, registra o endereço IP do computador – um número que identifica cada dispositivo conectado à internet. Com essa informação, a polícia pede à Justiça um mandado de busca e apreensão para investigar o responsável pelo IP.
Por que não precisa de autorização judicial
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, explicou que o monitoramento acontece em ambiente “virtualmente público”. Nas redes P2P, os próprios usuários disponibilizam arquivos e seus endereços IP ficam visíveis para qualquer pessoa conectada àquela rede.
Para o magistrado, essa atividade é diferente da infiltração policial – quando um agente se disfarça para investigar crimes de forma encoberta. A infiltração exige autorização judicial prévia, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado”, afirmou Schietti. Ele destacou que a ronda é contínua e não mira pessoas específicas, ao contrário da infiltração.
Dados cadastrais podem ser solicitados diretamente
O ministro também esclareceu que a polícia pode solicitar dados cadastrais simples do dono do IP – como nome, filiação e endereço – diretamente às operadoras de internet, sem necessidade de mandado judicial.
Essa possibilidade está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A legislação distingue dados cadastrais, de natureza objetiva, dos dados de conteúdo, que dizem respeito à vida privada e exigem autorização judicial para acesso.
Com o entendimento, a Sexta Turma validou todas as provas obtidas na investigação e permitiu que o processo criminal contra o acusado continue normalmente.
 
								



 
															 
															 
															 
															 
															 
															 
															