STJ começa a julgar se direito de propriedade é prescritível ou pode ser discutido sempre

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça iniciou um julgamento considerado polêmico ontem (10.12),  por parte da  4ª Turma, no sentido de decidir se o direito de propriedade é contínuo e se pode ser discutido a qualquer momento ou fica sujeito a prescrição. No processo em questão, os ministros avaliam se uma empresa que construiu um balcão em terreno de outro proprietário por engano, sem má fé, tem o direito de adquirir a propriedade mediante o pagamento de uma indenização pelo uso do lote.

São dois os recursos que estão sendo analisados na Turma sobre o mesmo caso. O primeiro discute se a empresa tem direito à acessão inversa, que ocorre quando uma construção realizada de boa-fé em terreno alheio, com valor significativamente superior ao do terreno, permite a aquisição da propriedade mediante pagamento de indenização ao dono do lote. 

No outro recurso, o colegiado da Turma avalia se a ação já está prescrita, uma vez que o galpão foi construído em 1988. A posição do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi, entretanto, é de que “o direito de propriedade é contínuo e só pode ser extinto por meio de outra aquisição válida, podendo ser discutido a qualquer momento”.

Para Buzzi, o direito à acessão inversa permite ao construtor de boa-fé adquirir a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário. De acordo com ele, esse direito “não é sujeito à prescrição e possibilita ao titular interferir na esfera jurídica de outra pessoa de forma unilateral, independentemente da vontade ou de atos prévios do sujeito passivo”. 

O magistrado ressaltou que “na ausência de prazo decadencial estabelecido em lei para o exercício desse tipo de direito, ele adquire caráter perpétuo”. E que, “diferentemente das ações declaratórias, as ações constitutivas têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da sentença”. “Assim, em caso de procedência, a sentença consolidará a transferência da propriedade somente após o pagamento da indenização fixada”, frisou.  

Marco Aurélio Buzzi votou pela manutenção da decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o caso, mas deu parcial provimento ao recurso, determinando que o valor da tutela provisória estabelecida em primeira instância, que fixava uma contraprestação mensal de R$ 54 mil baseada em declarações de imobiliárias, fosse corrigido com base em laudo pericial desde o início da ação.

O caso ainda aguarda julgamento final  em função de um pedido de vista feito pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Autor

Leia mais

Vazamento de reunião sobre caso Master gera crise de confiança no STF

Há 2 dias

Dino dá prazo final de 30 dias para conclusão de relatório sobre terra indígena em Roraima

Há 2 dias
Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

STF não terá expediente em segunda e terça de Carnaval; prazos são prorrogados

Há 2 dias

PF se reúne com Mendonça e apresenta informações sobre inquérito do Banco Master

Há 2 dias
Ministro Villa Boas Cuêva durante a sessão

Infojud pode ser utilizado por juízes para checar renda de jurisdicionado e quem tem direito à Justiça gratuita, diz STJ

Há 2 dias
Sede do TRF 3, onde o colegiado escolheu novo desembargador por antiguidade

Colegiado do TRF 3 escolhe novo desembargador, por critério de antiguidade, e define lista tríplice para outra vaga existente na Corte

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB