Publicar artigo

STJ começa a julgar se direito de propriedade é prescritível ou pode ser discutido sempre

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ começa a julgar se direito de propriedade é prescritível ou pode ser discutido sempre

O Superior Tribunal de Justiça iniciou um julgamento considerado polêmico ontem (10.12),  por parte da  4ª Turma, no sentido de decidir se o direito de propriedade é contínuo e se pode ser discutido a qualquer momento ou fica sujeito a prescrição. No processo em questão, os ministros avaliam se uma empresa que construiu um balcão em terreno de outro proprietário por engano, sem má fé, tem o direito de adquirir a propriedade mediante o pagamento de uma indenização pelo uso do lote.

São dois os recursos que estão sendo analisados na Turma sobre o mesmo caso. O primeiro discute se a empresa tem direito à acessão inversa, que ocorre quando uma construção realizada de boa-fé em terreno alheio, com valor significativamente superior ao do terreno, permite a aquisição da propriedade mediante pagamento de indenização ao dono do lote. 

LEIA TAMBÉM

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes

STJ: Compartilhamento de dados pessoais sem consentimento gera direito a indenização

No outro recurso, o colegiado da Turma avalia se a ação já está prescrita, uma vez que o galpão foi construído em 1988. A posição do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi, entretanto, é de que “o direito de propriedade é contínuo e só pode ser extinto por meio de outra aquisição válida, podendo ser discutido a qualquer momento”.

Para Buzzi, o direito à acessão inversa permite ao construtor de boa-fé adquirir a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário. De acordo com ele, esse direito “não é sujeito à prescrição e possibilita ao titular interferir na esfera jurídica de outra pessoa de forma unilateral, independentemente da vontade ou de atos prévios do sujeito passivo”. 

O magistrado ressaltou que “na ausência de prazo decadencial estabelecido em lei para o exercício desse tipo de direito, ele adquire caráter perpétuo”. E que, “diferentemente das ações declaratórias, as ações constitutivas têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da sentença”. “Assim, em caso de procedência, a sentença consolidará a transferência da propriedade somente após o pagamento da indenização fixada”, frisou.  

Marco Aurélio Buzzi votou pela manutenção da decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o caso, mas deu parcial provimento ao recurso, determinando que o valor da tutela provisória estabelecida em primeira instância, que fixava uma contraprestação mensal de R$ 54 mil baseada em declarações de imobiliárias, fosse corrigido com base em laudo pericial desde o início da ação.

O caso ainda aguarda julgamento final  em função de um pedido de vista feito pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 126

Relacionados Posts

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes
Manchetes

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes

5 de setembro de 2025
telemarketing
Direito do Consumidor

STJ: Compartilhamento de dados pessoais sem consentimento gera direito a indenização

5 de setembro de 2025
STJ rejeita recurso para mudar sentença contra jogador Robinho
STJ

STJ rejeita recurso para mudar sentença do Tribunal de Milão contra jogador Robinho

3 de setembro de 2025
STJ afasta governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia
Manchetes

STJ referenda afastamento do governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia 

3 de setembro de 2025
Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel
STJ

Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

3 de setembro de 2025
STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa
STJ

STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa

2 de setembro de 2025
Próximo Post
STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Carf nega pedido de restituição de IR feito por Marcelo Odebrecht

Carf nega pedido de restituição de IR feito por Marcelo Odebrecht

7 de janeiro de 2025
STF anula partes de lei do Amazonas que aumenta taxas judiciais

STF anula partes de lei do Amazonas que aumenta taxas judiciais

16 de dezembro de 2024
A expectativa no Judiciário sobre jantar que reunirá Lula e ministros do STF

A expectativa no Judiciário sobre jantar que reunirá Lula e ministros do STF

15 de fevereiro de 2025
STF tem cinco votos para excluir empresa do mesmo grupo de execução trabalhista

STF tem cinco votos para excluir empresa do mesmo grupo de execução trabalhista

19 de fevereiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica