STJ invalida provas obtidas com tortura e absolve réu

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça reverteu a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas após constatar que as provas contra ele foram obtidas mediante tortura em abordagem policial. As provas foram consideradas ilegais e o réu foi absolvido.

As agressões ficaram claras após avaliação das imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes da Polícia Militar. E foram confirmadas por laudo de corpo de delito, assim como a rendição do réu sem resistência.

O julgamento no STJ modificou decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que por maioria de votos não reconheceu ter havido violência excessiva na ação policial e manteve a condenação.

No acórdão, o TJSP considerou que a abordagem aconteceu em “local conhecido como ponto de venda de drogas”, e que tinha sido fundada em “suspeita de que o réu carregava objetos indicativos de prática criminosa.”

No Habeas Corpus submetido ao STJ, a defesa citou trechos que detalham os registros das câmeras corporais dos policiais militares, apontam contradições nos depoimentos e constatam a prática de tortura – o que comprometeu a produção de provas.

A defesa do réu também alegou que “em diversos momentos da abordagem os policiais tentaram impedir a captura das imagens, inclusive apagando a lanterna, mas não conseguiram evitar totalmente o registro das cenas”.

Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, as provas confirmaram que o réu foi encontrado na mata e não ofereceu resistência à abordagem. “Somente após se iniciarem agressões físicas contra o réu, este indicou a localização de uma sacola, próxima a uma árvore, onde foram encontrados entorpecentes. Também mediante emprego de violência, o acusado entregou quantia em dinheiro aos agentes, que não foi registrada na ocorrência policial”, afirmou.

De acordo com o ministro, “as agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave”. “Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência”.

Ribeiro Dantas também lembrou que o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que rejeita a prática de tortura e a adoção de penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Nessa mesma linha, apontou que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos não admite a prova obtida por meio de alguma dessas práticas, o que é reiterado pelo Código de Processo Penal.

“Considerando que, na espécie, foi detalhado que as provas da materialidade delitiva do crime pelo qual foi condenado o paciente foram obtidas mediante o emprego de violência física assemelhada à tortura, é medida que se impõe a declaração de sua nulidade, com a consequente absolvição do réu”, enfatizou o magistrado.

Autor

Leia mais

Bolsonro com cara de quem estã encrencado

PF prende Bolsonaro

Há 25 minutos
Advogados de Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pede prisão domiciliar humanitária ao STF

Há 13 horas
Foto divulgada pelo site PlatôBR mostra Ramagem em condimínio de luxo nos EUA

Alexandre de Moraes decreta prisão de Ramagem

Há 15 horas
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar.

Defesa de Bolsonaro pede prisão domiciliar por questões de saúde e cita risco de morte em penitenciária

Há 15 horas
Os presidentes Trump e Lula após reunião em Kuala Lumpur, na Malásia

Trump retira tarifaço de 40% sobre produtos brasileiros e atribui mudança a avanço das negociações om Lula

Há 21 horas
Foto divulgada pelo site PlatôBR mostra Ramagem em condimínio de luxo nos EUA

Ramagem foge do Brasil e aparece em condomínio de luxo em Miami; PSOL pede prisão e retorno imediato ao Brasil

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB