Associações lançam manifesto “pela continuidade e aprofundamento da democracia” – – –
Pacheco assume no TCU defendendo diálogo, fortalecimento das instituições e respeito às leis – – –
TSE empossa novo ministro e elege corregedor-geral da Justiça Eleitoral até dezembro de 2027 – – –
Gilmar Mendes exalta primeiro ano de Fachin no comando do STF e relembra divergências na Lava Jato – – –
Vendedor cobra horas extras e acaba condenado, na reconvenção, por concorrência desleal – – –
Contagem regressiva: mais de 90% das urnas estão prontas, mas o clima preocupa o TSE – – –
Companhia aérea é condenada por despachar bagagens sem os passageiros a bordo – – –
CNJ: quase 60% das audiências de custódia por crimes de drogas resultam em prisão preventiva – – –
STF julga nesta quarta previdência de servidores, dividendos de empresas devedoras e planos de saúde – – –
TJGO condena homem a pagar pensão vitalícia a ex-esposa por tê-la proibido de trabalhar durante 32 anos – – –

STJ invalida provas obtidas com tortura e absolve réu

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça reverteu a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas após constatar que as provas contra ele foram obtidas mediante tortura em abordagem policial. As provas foram consideradas ilegais e o réu foi absolvido.

As agressões ficaram claras após avaliação das imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes da Polícia Militar. E foram confirmadas por laudo de corpo de delito, assim como a rendição do réu sem resistência.

O julgamento no STJ modificou decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que por maioria de votos não reconheceu ter havido violência excessiva na ação policial e manteve a condenação.

No acórdão, o TJSP considerou que a abordagem aconteceu em “local conhecido como ponto de venda de drogas”, e que tinha sido fundada em “suspeita de que o réu carregava objetos indicativos de prática criminosa.”

No Habeas Corpus submetido ao STJ, a defesa citou trechos que detalham os registros das câmeras corporais dos policiais militares, apontam contradições nos depoimentos e constatam a prática de tortura – o que comprometeu a produção de provas.

A defesa do réu também alegou que “em diversos momentos da abordagem os policiais tentaram impedir a captura das imagens, inclusive apagando a lanterna, mas não conseguiram evitar totalmente o registro das cenas”.

Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, as provas confirmaram que o réu foi encontrado na mata e não ofereceu resistência à abordagem. “Somente após se iniciarem agressões físicas contra o réu, este indicou a localização de uma sacola, próxima a uma árvore, onde foram encontrados entorpecentes. Também mediante emprego de violência, o acusado entregou quantia em dinheiro aos agentes, que não foi registrada na ocorrência policial”, afirmou.

De acordo com o ministro, “as agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave”. “Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência”.

Ribeiro Dantas também lembrou que o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que rejeita a prática de tortura e a adoção de penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Nessa mesma linha, apontou que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos não admite a prova obtida por meio de alguma dessas práticas, o que é reiterado pelo Código de Processo Penal.

“Considerando que, na espécie, foi detalhado que as provas da materialidade delitiva do crime pelo qual foi condenado o paciente foram obtidas mediante o emprego de violência física assemelhada à tortura, é medida que se impõe a declaração de sua nulidade, com a consequente absolvição do réu”, enfatizou o magistrado.

Autor

Leia mais

Campanha pelo fortalecimento da democracia

Associações lançam manifesto “pela continuidade e aprofundamento da democracia”

Há 2 horas

Pacheco assume no TCU defendendo diálogo, fortalecimento das instituições e respeito às leis

Há 2 horas
Sessão do TSE de posse de novo ministro

TSE empossa novo ministro e elege corregedor-geral da Justiça Eleitoral até dezembro de 2027

Há 3 horas

Gilmar Mendes exalta primeiro ano de Fachin no comando do STF e relembra divergências na Lava Jato

Há 3 horas

Vendedor cobra horas extras e acaba condenado, na reconvenção, por concorrência desleal

Há 3 horas

Contagem regressiva: mais de 90% das urnas estão prontas, mas o clima preocupa o TSE

Há 3 horas