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STJ considera prescritos últimos processos da Lava Jato contra José Dirceu

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de dezembro de 2024
no STJ
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O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (17.12), a prescrição de condenações do ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu em três processos. O julgamento foi realizado pela 5ª Turma da Corte e analisou um total de 17 processos relacionados à Operação Lava Jato — envolvendo ele e outros réus. 

Com o reconhecimento da prescrição das penas e a anulação dos atos processuais, o ex-ministro tem seus direitos políticos restaurados, encerrando todas as acusações e condenações contra ele relacionadas à Lava Jato. A decisão segue a linha do STF, que apontou irregularidades processuais e declarou a suspeição de Sérgio Moro.

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Apesar da prescrição das condenações de Dirceu, um recurso do mesmo grupo de processos apresentado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, foi rejeitado pelos magistrados. 

Dentre os processos que envolviam o nome do ex-ministro da Casa Civil, um deles estava relacionado a irregularidades em contratos de obras em refinarias e na construção de uma unidade de tratamento de gás. 

Outros dois, foram referentes  à possibilidade de envolvimento de Dirceu em lavagem de capitais decorrente de suposta corrupção em contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Engevix.

Para a relatora dos processos, ministra Daniela Teixeira, a extinção da punibilidade do ex-ministro é necessária “ em razão da anulação dos atos decisórios praticados pelo então juiz Sérgio Moro, conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 12.229, de relatoria do ministro Gilmar Mendes”.

A petição de Mendes destacou a suspeição de Moro e a violação ao devido processo legal no trâmite dos processos. Mas apesar do STF já ter anulado as condenações de Dirceu, ele ainda enfrentava processos pendentes no STJ. 

Além de José Dirceu, os recursos relacionados aos três processos que o citavam envolveram Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio César dos Santos. Os quatro  também receberam decisões favoráveis, mas no caso deles, a 5ª Turma declarou incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral — que é responsável por crimes eleitorais e conexos.

 

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