• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ considera prescritos últimos processos da Lava Jato contra José Dirceu

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de dezembro de 2024
no STJ
0

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (17.12), a prescrição de condenações do ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu em três processos. O julgamento foi realizado pela 5ª Turma da Corte e analisou um total de 17 processos relacionados à Operação Lava Jato — envolvendo ele e outros réus. 

Com o reconhecimento da prescrição das penas e a anulação dos atos processuais, o ex-ministro tem seus direitos políticos restaurados, encerrando todas as acusações e condenações contra ele relacionadas à Lava Jato. A decisão segue a linha do STF, que apontou irregularidades processuais e declarou a suspeição de Sérgio Moro.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

Apesar da prescrição das condenações de Dirceu, um recurso do mesmo grupo de processos apresentado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, foi rejeitado pelos magistrados. 

Dentre os processos que envolviam o nome do ex-ministro da Casa Civil, um deles estava relacionado a irregularidades em contratos de obras em refinarias e na construção de uma unidade de tratamento de gás. 

Outros dois, foram referentes  à possibilidade de envolvimento de Dirceu em lavagem de capitais decorrente de suposta corrupção em contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Engevix.

Para a relatora dos processos, ministra Daniela Teixeira, a extinção da punibilidade do ex-ministro é necessária “ em razão da anulação dos atos decisórios praticados pelo então juiz Sérgio Moro, conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 12.229, de relatoria do ministro Gilmar Mendes”.

A petição de Mendes destacou a suspeição de Moro e a violação ao devido processo legal no trâmite dos processos. Mas apesar do STF já ter anulado as condenações de Dirceu, ele ainda enfrentava processos pendentes no STJ. 

Além de José Dirceu, os recursos relacionados aos três processos que o citavam envolveram Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio César dos Santos. Os quatro  também receberam decisões favoráveis, mas no caso deles, a 5ª Turma declarou incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral — que é responsável por crimes eleitorais e conexos.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 9

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
STJ considera processos da Lava Jato contra José Dirceu prescritos

STJ considera processos da Lava Jato contra José Dirceu prescritos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TRF4 flexibiliza regra para auxílio a vítimas de enchentes no RS

TRF4 flexibiliza regra para auxílio a vítimas de enchentes no RS

15 de janeiro de 2025
IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

17 de fevereiro de 2025
Gilmar suspende processos do Funrural até analise pelo STF

Gilmar suspende processos do Funrural até analise pelo STF

27 de janeiro de 2025
TJRJ decide pela manutenção de prisão preventiva da mãe do menino Henry Borel, morto em 2021

TJRJ decide pela manutenção de prisão preventiva da mãe do menino Henry Borel, morto em 2021

26 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica