STJ considera prescritos últimos processos da Lava Jato contra José Dirceu

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (17.12), a prescrição de condenações do ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu em três processos. O julgamento foi realizado pela 5ª Turma da Corte e analisou um total de 17 processos relacionados à Operação Lava Jato — envolvendo ele e outros réus. 

Com o reconhecimento da prescrição das penas e a anulação dos atos processuais, o ex-ministro tem seus direitos políticos restaurados, encerrando todas as acusações e condenações contra ele relacionadas à Lava Jato. A decisão segue a linha do STF, que apontou irregularidades processuais e declarou a suspeição de Sérgio Moro.

Apesar da prescrição das condenações de Dirceu, um recurso do mesmo grupo de processos apresentado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, foi rejeitado pelos magistrados. 

Dentre os processos que envolviam o nome do ex-ministro da Casa Civil, um deles estava relacionado a irregularidades em contratos de obras em refinarias e na construção de uma unidade de tratamento de gás. 

Outros dois, foram referentes  à possibilidade de envolvimento de Dirceu em lavagem de capitais decorrente de suposta corrupção em contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Engevix.

Para a relatora dos processos, ministra Daniela Teixeira, a extinção da punibilidade do ex-ministro é necessária “ em razão da anulação dos atos decisórios praticados pelo então juiz Sérgio Moro, conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 12.229, de relatoria do ministro Gilmar Mendes”.

A petição de Mendes destacou a suspeição de Moro e a violação ao devido processo legal no trâmite dos processos. Mas apesar do STF já ter anulado as condenações de Dirceu, ele ainda enfrentava processos pendentes no STJ. 

Além de José Dirceu, os recursos relacionados aos três processos que o citavam envolveram Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio César dos Santos. Os quatro  também receberam decisões favoráveis, mas no caso deles, a 5ª Turma declarou incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral — que é responsável por crimes eleitorais e conexos.

 

Autor

Leia mais

Momento em que o Boeing 787-8 da Air Índia perde sustentação e cai próximo à cabeceira da pista

STJ julga se consumidor pode cancelar passagem aérea em até 7 dias com reembolso total

Há 6 horas
Jaques Wagner e Davi Alcolumbre

Indicação de Messias provoca rompimento entre Alcolumbre e Jaques Wagner

Há 7 horas
A foto mostra o presidente da Cânmara Hugo Motta e o líder do PT, Lindbergh Farias.

Relação entre Hugo Motta e Lindbergh Farias azeda após embate no PL Anti-facção

Há 7 horas
Persecução penal pode ser feita antes da constituição de crédito em alguns casos, diz STJ

STJ permite persecução penal por crime tributário antes do fim do processo administrativo em casos de fraude

Há 7 horas
Democracia no Brasil é calcada em robustez das instituições, diz Fachin

Fachin atribui resiliência democrática do Brasil à Constituição de 88 e robustez das instituições

Há 9 horas
Mototaxistas circulando em São Paulo

Taxista pode ter isenção de IPI no carro novo mesmo sem ter trabalhado antes na profissão

Há 9 horas
Maximum file size: 500 MB