STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que decretos de desapropriação de terras pertencentes a comunidades quilombolas não estão sujeitos a prazo de caducidade, por ter caráter reparatório.  Os ministros deram provimento ao Recurso Especial (REsp nº 2000449), apresentado pelo Ministério Público Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi tomada com base no Decreto 4.887/2003, que regulamenta terras ocupadas por quilombolas.

O caso concreto analisado pela Corte baseou-se em decreto expropriatório publicado em 2009, cuja ação de desapropriação foi ajuizada só em dezembro de 2018, nove anos após a publicação do decreto. Na legislação, o prazo previsto é de dois anos.

Julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os magistrados entenderam que o decreto expropriatório caducara e, por mais que o objetivo seja nobre, devia-se seguir o processo legal. 

No STJ, o relator do caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues, entendeu que a desapropriação e a titulação de terras quilombolas não se submetem ao prazo previsto na Lei 4.132/1962. “A desapropriação de terras para comunidades quilombolas possui caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se aplicando a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns”, afirmou no voto.

O ministro também argumentou que o fato de as terras se destinarem a comunidades de descendentes de escravizados justifica a aplicação de um regime jurídico diferenciado e incompatível com os prazos rígidos de caducidade.

Autor

Leia mais

Assessor de Daniel Vorcário, mais conhecido como Sicário, em protocolo de morte cerebral

Assessor de Vorcaro, Luiz Pillipi Mourão, segue em protocolo de morte cerebral

Há 1 minuto
A foto mostra agentes da Polícia Federal em uma operação.

PF deflagra Operação Dataleaks contra organização criminosa que coletava dados pessoais de autoridades e Ministros do STF

Há 59 minutos
STJ reconhece incidência de agravante por violência doméstica em contravenções penais

Juiz não pode fazer “retratação da retratação”, decide STJ

Há 3 horas

Senado aprova acordo Mercosul-União Europeia e conclui ratificação no Congresso

Há 4 horas

Câmara aprova PEC que reorganiza a segurança pública no Brasil

Há 5 horas

Mensagens revelam que Vorcaro comemorou emenda de Ciro Nogueira que beneficiaria o Master

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB