O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é necessária prova efetiva da extinção da sociedade para que os sócios possam ser cobrados diretamente pelas dívidas empresariais, afastando a possibilidade de responsabilização baseada apenas em indícios de irregularidade cadastral. Para o STJ, a mera inaptidão no CNPJ ou a mudança de endereço da empresa não são suficientes para substituir a pessoa jurídica pelos sócios em processos judiciais.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma ao analisar um caso envolvendo uma empresa do ramo de produtos hospitalares.
O caso
Uma credora de uma empresa de produtos hospitalares entrou com ação de cobrança e pediu que os sócios fossem incluídos no processo, argumentando que a companhia havia encerrado suas atividades. Como indícios, apresentou a mudança de endereço da firma e sua situação de “inapta” no CNPJ.
O pedido foi negado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, afirmando que seria necessário instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios no processo.
O entendimento do STJ
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que a sucessão processual dos sócios no lugar da empresa é diferente da desconsideração da personalidade jurídica. Esta última ocorre quando há comprovação de uso abusivo da pessoa jurídica ou infração à lei.
Para que haja sucessão processual, é preciso que a empresa tenha sido formalmente dissolvida e extinta. “Sem a prova da ‘morte’, não é possível deferir a sucessão”, afirmou o relator.
Segundo Cueva, situações como mudança de endereço e cadastro “inapto” no CNPJ “não se equiparam à dissolução regular da pessoa jurídica, podendo ser, inclusive, revertidas dentro de certo prazo”.
Como funciona a extinção de empresa
O ministro destacou que o Código Civil prevê uma sequência de atos que devem ser cumpridos para o encerramento de uma sociedade empresária. O processo inclui a dissolução formal, a liquidação do patrimônio da empresa e, por fim, o cancelamento da inscrição no CNPJ após o registro na junta comercial.
Somente após esse procedimento completo é que se pode falar em extinção da personalidade jurídica e, consequentemente, em sucessão processual pelos sócios.
A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso da credora, mantendo a decisão que impede a inclusão dos sócios no processo sem a devida comprovação da extinção da empresa.