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STJ julga recurso da União contra pedido de empresa de Luiz Estevão

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de março de 2025
no STJ
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará nesta terça-feira (18/03) um recurso interposto ao STJ pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, atendendo a pedido do Grupo OK Construções e Incorporações – do empresário e ex-senador Luiz Estevão –, reverteu decisão que havia desconsiderado a personalidade jurídica e autorizado a inclusão de mais duas empresas em execução fiscal de quase R$300 milhões. 


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Em outras palavras, se a decisão continuar da forma como se encontra hoje, o valor de R$300 milhões a ser pago ou executado em bens do Grupo OK será pago de forma dividida entre o Grupo OK e outras duas empresas.


De acordo com os autos, o Grupo Ok ofereceu alguns bens para a garantia do juízo e, antes da avaliação deles, a Justiça autorizou a inclusão das empresas sob o argumento de confusão patrimonial e venda fraudulenta de bens. 


No recurso interposto junto ao STJ, a Procuradoria da Fazenda Nacional alega, entre outros pontos, que o Grupo Ok não seria parte legítima para questionar a inclusão das demais empresas do grupo econômico. O relator do processo no STJ é o ministro Teodoro Silva Santos. A ação em questão é o Recurso Especial (Resp) Nº 1985112. 

 

 

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