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STJ julga se consumidor pode cancelar passagem aérea em até 7 dias com reembolso total

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar uma questão importante para quem compra passagens aéreas pela internet: o consumidor tem direito de desistir da compra em até 7 dias e receber todo o dinheiro de volta?

Entenda a disputa

De um lado, estão as companhias aéreas e empresas de venda de passagens, como Viajanet e Avianca. Elas defendem que só é possível cancelar sem custos em até 24 horas após a compra, conforme regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Do outro lado, estão os consumidores, que querem aplicar uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o chamado “direito de arrependimento”, que dá 7 dias para desistir de compras feitas fora de lojas físicas.

O que é o direito de arrependimento?

É uma proteção prevista no CDC que permite ao consumidor desistir de uma compra feita pela internet, telefone ou em domicílio no prazo de 7 dias, sem precisar explicar o motivo e recebendo o valor total de volta.

A ideia é proteger quem compra sem poder ver ou avaliar pessoalmente o produto ou serviço.

O que dizem as empresas aéreas

As companhias argumentam que comprar passagem aérea pela internet é diferente de comprar outros produtos online. Elas defendem que deve valer apenas a regra da Anac, que permite cancelamento gratuito em até 24 horas.

Segundo as empresas, não dá para equiparar a compra de passagens com outras situações do comércio eletrônico.

O que decidiu o relator

O ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou a favor dos consumidores. Para ele, comprar pela internet é, sim, uma contratação “fora do estabelecimento comercial”; o consumidor está mais vulnerável no ambiente virtual, dependendo das informações que a própria empresa fornece; a resolução da Anac não pode ir contra uma lei federal (o CDC), pois tem menos força jurídica; cobrar multa ou reter valores quando a desistência acontece dentro dos 7 dias é abusivo.

Buzzi considerou que, quando a passagem é comprada faltando menos de 7 dias para o embarque, as empresas podem reter até 5% do valor na devolução, conforme prevê o Código Civil.

O que acontece agora?

O julgamento foi interrompido porque outro ministro, Antônio Carlos Ferreira, pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data para a retomada.

Quando a decisão final sair, ela deve servir de orientação para casos semelhantes em todo o Brasil, trazendo mais segurança jurídica tanto para consumidores quanto para o setor aéreo.

Na prática: se o STJ decidir a favor dos consumidores, quem comprar passagem aérea pela internet poderá cancelar em até 7 dias e receber o dinheiro de volta, mesmo que a Anac diga que o prazo é de apenas 24 horas.

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