Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu restrições sobre um terreno destinado à construção de 734 casas populares em Manaus, garantindo a continuidade de obras do programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão, no entanto, mantém bloqueados os R$ 21,5 milhões pagos pela prefeitura ao proprietário do imóvel, enquanto a Justiça investiga possíveis irregularidades na transação.
A disputa judicial começou quando o município de Manaus fechou acordo para desapropriar um terreno e viabilizar a construção de moradias populares. Porém, uma ação popular questionou a legalidade do negócio, alegando que a empresa que recebeu o pagamento não seria a verdadeira dona do imóvel.
Em primeira instância, a juíza responsável pelo caso rejeitou o pedido para suspender a transferência do terreno. Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas mudou esse entendimento e determinou tanto a indisponibilidade do imóvel quanto o bloqueio do dinheiro pago. A decisão considerou que havia indícios de prejuízo ao patrimônio público, já que o imóvel ainda estava em disputa judicial.
Risco à política habitacional justifica suspensão
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, analisou o pedido da prefeitura de Manaus e decidiu suspender apenas a restrição sobre o terreno. Ele considerou que manter o imóvel bloqueado prejudicaria uma política pública importante para a população.
Segundo o ministro, a lei permite que decisões judiciais contra o poder público sejam suspensas quando há risco grave à ordem ou à economia. No caso de Manaus, ele entendeu que impedir o uso do terreno comprometeria a execução de um projeto habitacional relevante.
A decisão também levou em conta que o governo federal estabelece prazos e exigências específicas para os empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. Com o bloqueio do imóvel, a prefeitura não conseguiria cumprir essas regras, colocando em risco a construção das casas destinadas a famílias atingidas por desastres naturais.
Dinheiro pago permanece bloqueado
Apesar de liberar o terreno para as obras, o ministro Herman Benjamin manteve o bloqueio dos R$ 21,5 milhões pagos à empresa. Ele explicou que congelar esse valor não prejudica o interesse público, apenas afeta o particular que recebeu o dinheiro.
O presidente do STJ destacou que a administração pública já realizou o pagamento pela desapropriação. Caso a Justiça reconheça que o acordo foi irregular, a questão deverá ser resolvida através de indenização por perdas e danos, conforme prevê a legislação sobre desapropriações.
Ministério Público será notificado sobre irregularidades
Na decisão, Herman Benjamin determinou que uma cópia do processo seja enviada à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas. O ministro apontou haver indícios de que o valor pago pelo imóvel pode ter sido maior do que o terreno realmente vale.
Além disso, a decisão menciona sinais de que a quantia foi liberada sem que a prefeitura verificasse adequadamente quem era o verdadeiro proprietário do imóvel. Essas questões deverão ser investigadas enquanto a ação popular tramita na Justiça estadual.
O caso agora retorna ao Tribunal de Justiça do Amazonas para julgamento definitivo. Enquanto isso, as obras do programa habitacional podem prosseguir, mas o dinheiro pago permanece sob controle judicial até que a disputa seja resolvida.


