STJ mantém decisão que afasta dano moral por post sobre João Doria como réu em ação de improbidade administrativa

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que rejeitou pedido de indenização de João Doria por publicação em rede social. A Quarta Turma do tribunal entendeu que o post com os dizeres “Doria é réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo” não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando crítica política legítima.

O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 1º e 7 de abril, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi unânime, acompanhada pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A publicação questionada consistia em foto de Doria segurando uma taça, acompanhada da frase controversa. O ex-governador de São Paulo alegou que o conteúdo excedia o direito de livre expressão e causava danos à sua imagem.

Liberdade de expressão tem limites, mas proteção de políticos é reduzida

O tribunal estabeleceu que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser considerada abusiva quando exercida com intuito de ofender, difamar ou injuriar. Porém, destacou que pessoas públicas têm proteção reduzida dos direitos da personalidade, especialmente em críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral.

No caso específico, o STJ considerou que Doria estava sendo investigado por supostos atos de corrupção e exercia mandato de deputado estadual à época. A corte entendeu que se tratava de agente político sujeito a críticas e opiniões contrárias.

A decisão também levou em conta que a informação foi amplamente divulgada pela imprensa nacional na mesma data. O tribunal afirmou que não se caracterizou como fake news, uma vez que havia base factual nas investigações em curso.

decisão reforça jurisprudência sobre redes sociais e figuras públicas

O julgamento consolidou entendimento de que críticas severas, irônicas ou impiedosas não configuram ato ilícito quando se referem a figuras públicas exercendo atividades estatais. A condição é que os fatos sejam verídicos ou verossímeis e relacionados à atividade desenvolvida pela pessoa.

O STJ também estabeleceu tese de julgamento reafirmando que a liberdade de expressão deve respeitar direitos da personalidade de outrem. Contudo, ressaltou que a proteção de pessoas públicas é reduzida, especialmente em críticas políticas sobre fatos de interesse geral.

A corte citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ que seguem linha similar. O entendimento é que o controle e fiscalização de atos de figuras públicas pela população tem primazia sobre a proteção individual ampla.

recurso de Doria é rejeitado por unanimidade

Doria havia recorrido de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia rejeitado seu pedido de indenização. O ex-governador argumentava violação do artigo 187 do Código Civil, alegando excesso no exercício da liberdade de expressão.

O pedido incluía retratação pública e indenização por danos morais contra Fernanda Rosas Pires de Saboia, autora da publicação. A defesa sustentava que o post havia prejudicado a imagem e reputação do político.

O STJ, porém, manteve o entendimento das instâncias anteriores de que não houve demonstração de intenção dolosa ou culposa para ferir direitos do demandante. A decisão considerou que a publicação se baseou em notícias amplamente veiculadas pela imprensa.


Resumo para Instagram/X: STJ rejeita pedido de indenização de João Doria por post que o chamou de “réu no maior caso de corrupção de SP”. Tribunal entendeu que crítica política não ultrapassou limites da liberdade de expressão. #STJ #LiberdadeExpressao

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