STJ mantém decisão que afasta dano moral por post sobre João Doria como réu em ação de improbidade administrativa

Karina Zucoloto Por Karina Zucoloto
12 de agosto de 2025
no STJ
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STJ mantém decisão que afasta dano moral por post sobre João Doria como réu em ação de improbidade administrativa

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que rejeitou pedido de indenização de João Doria por publicação em rede social. A Quarta Turma do tribunal entendeu que o post com os dizeres “Doria é réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo” não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando crítica política legítima.

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O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 1º e 7 de abril, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi unânime, acompanhada pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A publicação questionada consistia em foto de Doria segurando uma taça, acompanhada da frase controversa. O ex-governador de São Paulo alegou que o conteúdo excedia o direito de livre expressão e causava danos à sua imagem.

Liberdade de expressão tem limites, mas proteção de políticos é reduzida

O tribunal estabeleceu que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser considerada abusiva quando exercida com intuito de ofender, difamar ou injuriar. Porém, destacou que pessoas públicas têm proteção reduzida dos direitos da personalidade, especialmente em críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral.

No caso específico, o STJ considerou que Doria estava sendo investigado por supostos atos de corrupção e exercia mandato de deputado estadual à época. A corte entendeu que se tratava de agente político sujeito a críticas e opiniões contrárias.

A decisão também levou em conta que a informação foi amplamente divulgada pela imprensa nacional na mesma data. O tribunal afirmou que não se caracterizou como fake news, uma vez que havia base factual nas investigações em curso.

decisão reforça jurisprudência sobre redes sociais e figuras públicas

O julgamento consolidou entendimento de que críticas severas, irônicas ou impiedosas não configuram ato ilícito quando se referem a figuras públicas exercendo atividades estatais. A condição é que os fatos sejam verídicos ou verossímeis e relacionados à atividade desenvolvida pela pessoa.

O STJ também estabeleceu tese de julgamento reafirmando que a liberdade de expressão deve respeitar direitos da personalidade de outrem. Contudo, ressaltou que a proteção de pessoas públicas é reduzida, especialmente em críticas políticas sobre fatos de interesse geral.

A corte citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ que seguem linha similar. O entendimento é que o controle e fiscalização de atos de figuras públicas pela população tem primazia sobre a proteção individual ampla.

recurso de Doria é rejeitado por unanimidade

Doria havia recorrido de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia rejeitado seu pedido de indenização. O ex-governador argumentava violação do artigo 187 do Código Civil, alegando excesso no exercício da liberdade de expressão.

O pedido incluía retratação pública e indenização por danos morais contra Fernanda Rosas Pires de Saboia, autora da publicação. A defesa sustentava que o post havia prejudicado a imagem e reputação do político.

O STJ, porém, manteve o entendimento das instâncias anteriores de que não houve demonstração de intenção dolosa ou culposa para ferir direitos do demandante. A decisão considerou que a publicação se baseou em notícias amplamente veiculadas pela imprensa.


Resumo para Instagram/X: STJ rejeita pedido de indenização de João Doria por post que o chamou de “réu no maior caso de corrupção de SP”. Tribunal entendeu que crítica política não ultrapassou limites da liberdade de expressão. #STJ #LiberdadeExpressao

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Meta-descrição: STJ mantém decisão que rejeita pedido de indenização de João Doria por publicação em rede social sobre corrupção, entendendo como crítica política legítima.

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Tags: Dória dano moralJoão dória

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