Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para suspender decisão que a obriga a organizar e limpar os cabos instalados nos postes da capital gaúcha. A empresa terá que apresentar plano de ação em 30 dias e executá-lo em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que considerou não haver urgência para suspender a ordem da Justiça do Rio Grande do Sul. O caso começou com uma ação civil pública movida pela prefeitura de Porto Alegre contra a situação caótica dos postes da cidade.
Empresa alega custos de R$ 95 milhões
A CEEE-D argumentou que cumprir a determinação custaria cerca de R$ 95 milhões para fazer a manutenção de quase 107 mil postes na capital. A companhia também defendeu que a responsabilidade pela organização dos cabos seria das empresas de telecomunicações que compartilham o uso dos postes, e não da distribuidora de energia.
Segundo a concessionária, a decisão judicial causaria grave lesão aos cofres públicos, transferindo para ela responsabilidades que não lhe caberiam. No entanto, o STJ não aceitou esses argumentos.
Prefeitura defende segurança da população
O município de Porto Alegre sustentou que a situação atual dos postes representa risco à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana. A cidade apontou problemas como fios soltos, rompidos, sem uso ou instalados clandestinamente.
A prefeitura argumentou ainda que, conforme as normas do setor elétrico, cabe à concessionária de energia a gestão, fiscalização e manutenção do uso compartilhado dos postes, já que ela é a detentora da infraestrutura.
Normas da Aneel fundamentam a decisão
O ministro Herman Benjamin destacou que a decisão da Justiça gaúcha se baseia em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas regras estabelecem que o dono do poste tem responsabilidade pela gestão e pela regularidade do compartilhamento das estruturas.
Benjamin explicou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, prevista na Lei 8.437/1992, e só pode ser concedida quando há prova clara e imediata de grave lesão ao interesse público. No caso da CEEE-D, o ministro entendeu que a empresa não apresentou dados concretos que comprovassem esse risco.
Empresa não apresentou alternativas
Outro ponto destacado pelo presidente do STJ foi a conduta da própria CEEE-D durante o processo. Segundo o ministro, a empresa teve ampla oportunidade para apresentar alternativas técnicas e soluções consensuais, mas não o fez.
“Trata-se de comportamento processual inadmissível, seja por aparentar desprezo pela grave situação apontada nos autos, seja por, em tese, caracterizar afronta à dignidade da justiça e à autoridade do Poder Judiciário”, avaliou Herman Benjamin.
Risco de novas ações é apenas conjectura
A CEEE-D também argumentou que a decisão poderia gerar um “efeito multiplicador” de ações semelhantes, já que a companhia atua em 72 municípios do Rio Grande do Sul. No entanto, o ministro rejeitou esse argumento.
Benjamin considerou que se trata apenas de uma suposição, sem comprovação concreta. O presidente do STJ frisou que, “tratando-se de prestação de serviço público que atinge toda a comunidade residente no território do ente estatal, a eventual falha da prestadora, caso capilarizada em diversos municípios, naturalmente expõe a responsável ao risco de judicialização”.
O que a CEEE-D deve fazer agora
Com a manutenção da decisão, a concessionária precisa apresentar, em 30 dias, um plano detalhado para organizar e sanear o cabeamento nos postes. Esse plano deve ser executado em até 120 dias.
A empresa também deve implementar um canal de denúncias para que a população possa reportar problemas com os cabos. Além disso, a CEEE-D terá que dar destinação ambiental correta aos fios considerados inservíveis. O descumprimento das determinações resulta em multa diária de R$ 10 mil.


