STJ mantém prisão preventiva de funcionário Investigado por desvios na saúde do Amazonas

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Da Redação

Um funcionário público investigado na Operação Metástase teve seu pedido de habeas corpus rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. A operação apura um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da área da saúde pública no estado do Amazonas. O funcionário está preso preventivamente desde outubro de 2025.

As investigações apontam indícios de negociação de propina e possível atuação organizada para desvio de recursos públicos destinados à saúde. O envolvimento do funcionário passou a ser apurado devido a mensagens eletrônicas de abril de 2023, que foram interpretadas pelo Ministério Público como tratativas sobre percentuais relacionados a contratos e orçamentos de unidades hospitalares.

Os diálogos obtidos durante as investigações indicam a negociação de valores expressivos de propina sobre contratos públicos. As autoridades consideram que há evidências suficientes de um esquema estruturado de desvio de recursos que deveriam ser aplicados no sistema de saúde do estado.

Defesa tentou liberdade em três instâncias

Inicialmente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) buscando a revogação da prisão preventiva. O pedido de liminar foi negado por decisão monocrática do desembargador relator, ou seja, sem passar pela análise de um grupo de magistrados.

Durante o plantão judiciário, um novo habeas corpus foi apresentado e também indeferido, novamente sem que houvesse análise do mérito por órgão colegiado. As duas tentativas no tribunal estadual não obtiveram êxito.

Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão. Os advogados sustentaram que não haveria contemporaneidade dos fatos e afirmaram que o investigado estaria afastado de funções públicas, o que esvaziaria a alegação de risco de reiteração criminosa. Como alternativa à revogação da prisão, a defesa pediu a aplicação de medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico.

Conversas indicavam propinas de 30% a 50%

O ministro Herman Benjamin destacou que a ordem de prisão apresentou fundamentos relacionados à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. A decisão faz referência a “indícios robustos” colhidos na Operação Metástase, baseados em diálogos que indicam a negociação de propinas de 30% a 50% sobre contratos de unidades de saúde.

Os percentuais mencionados nas conversas representam valores significativos que estariam sendo desviados de recursos públicos destinados ao atendimento da população. As mensagens obtidas pelos investigadores sugerem um sistema organizado de cobrança de propinas em contratos hospitalares.

Mudança de cargo manteve acesso à máquina pública

Quanto ao argumento de que o investigado já teria sido exonerado do cargo que exercia à época dos fatos, o ministro ressaltou trecho da decisão do TJAM que contradiz essa versão. Segundo a decisão do tribunal estadual, ao contrário do alegado pela defesa, após sair do Fundo Estadual de Saúde, o funcionário foi nomeado na Fundação Centro de Controle de Oncologia.

Essa nomeação estaria “mantendo oportunidade de reproduzir o mesmo esquema criminoso e evidenciando profunda infiltração na máquina administrativa”, conforme destacou o ministro Benjamin ao citar a decisão do TJAM. A troca de cargo, portanto, não representou afastamento efetivo das funções públicas sensíveis.

STJ não analisou mérito por questão processual

Como a situação não justifica a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro indeferiu o habeas corpus. Herman Benjamin entendeu que não cabe ao STJ analisar a questão neste momento, uma vez que a decisão no TJAM sobre os temas suscitados pela defesa foi proferida apenas em decisão monocrática.

“Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, explicou o ministro. Isso significa que a defesa precisaria primeiro obter uma decisão de um colegiado de desembargadores no TJAM antes de recorrer ao STJ.

A Operação Metástase continua em andamento, e outras pessoas também são investigadas por suposto envolvimento no esquema de desvio de recursos da saúde pública do Amazonas. As investigações buscam identificar todos os participantes da organização criminosa e recuperar os valores desviados.

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