Da Redação
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta semana, pedido de liminar que proibiria o uso de artefatos explosivos pela Polícia Federal para destruir balsas artesanais utilizadas por ribeirinhos na extração de ouro no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá (AM).
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que apontou como autoridades coatoras o Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas e o Superintendente Regional da Polícia Federal no Amazonas.
Em seu argumento, a Defensoria sustentou que as operações realizadas pela Polícia Federal têm causado “desproporcionalidade e irrazoabilidade”, provocando “danos sociais e patrimoniais irreversíveis” às comunidades locais. Segundo o órgão, as ações criam um “estado de sítio de fato” na região, violando direitos fundamentais dos ribeirinhos.
O documento destaca que durante visita realizada em 15 de julho de 2025 pelo Grupo de Trabalho “Teko Porã – Vida Digna” ao município de Humaitá, foi constatado que “diversas balsas foram recentemente destruídas por operações de fiscalização ambiental”.
A destruição dessas embarcações, segundo a Defensoria, tem causado “impactos diretos e imediatos ao direito à moradia” e exposto “famílias inteiras, inclusive crianças, idosos, mulheres gestantes e pessoas com deficiência a riscos de desabrigo, insegurança alimentar e ruptura de vínculos comunitários”.
Violação ao devido processo legal
Um dos principais argumentos apresentados foi a violação ao devido processo legal. A Defensoria alegou que “sujeitar o patrimônio privado à absoluta destruição, tornando irrecuperável, sem a abertura de processo administrativo individualizado” representa supressão do direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
O órgão também citou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), argumentando que ela “reforça a necessidade de graduação e motivação das sanções” e que “em nenhuma hipótese autoriza-se a eliminação física de bens sem processo”.
Entre os principais pedidos da Defensoria estavam a proibição do uso de artefatos explosivos pela Polícia Federal para destruir balsas de ribeirinhos; a proibição de auxílio do Estado do Amazonas em operações que envolvam explosivos; determinação de instauração de processo administrativo individualizado antes das operações; e multa de R$ 1 milhão para cada autoridade em caso de descumprimento
Decisão do ministro
O ministro Francisco Falcão fundamentou a negativa da liminar na ausência dos requisitos necessários para a tutela de urgência. Segundo a decisão, é preciso demonstrar tanto a “relevância dos argumentos” quanto o risco de “dano irreparável ou de difícil reparação”.
“Em análise sumária, verifica-se que, não obstante as provas carreadas aos autos, o próprio impetrante reconhece a imensa complexidade da causa e a relevância do assunto, o que torna necessário a análise mais profunda da situação ora apresentada”, escreveu o relator.
O magistrado também destacou que “não verifico, em uma primeira análise, ação ou omissão por parte do Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública apto a configurar a ilegalidade ou abusividade defendidas neste processo”.
Próximos passos
Apesar de negar a liminar, o ministro determinou a notificação das autoridades apontadas como coatoras para que prestem informações no prazo legal. Também determinou que seja dada ciência à Advocacia Geral da União e que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para parecer.
O caso evidencia a tensão entre a necessidade de combate à mineração ilegal na Amazônia e a proteção dos direitos de comunidades ribeirinhas tradicionais, tema que deverá ser analisado com maior profundidade pelo tribunal no julgamento do mérito da ação.
A região do Rio Madeira tem sido foco de intensas operações de fiscalização ambiental nos últimos anos, como parte dos esforços governamentais para coibir o garimpo ilegal na Amazônia.