Sessão da Corte Especial do STJ

STJ recebe denúncia de nepotismo contra desembargadores do TJMG

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em um julgamento desempatado pelo presidente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do colegiado da sua Corte Especial  — composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades —, decidiu aceitar denúncia contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os magistrados foram os desembargadores Eduardo Grion e Paulo César Dias, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de falsidade ideológica.

Na prática, a denúncia tomou como base falsificação de avaliações de funcionárias de seus gabinetes, que ocupavam os cargos em virtude de nepotismo cruzado. Ou seja, eles empregavam, cada um, a filha e a mulher do outro.

Os dois também foram denunciados por peculato, mas o STJ não aceitou essa parte da denúncia. O julgamento foi concluído com o voto de desempate do presidente da Corte Especial e do Tribunal, ministro Herman Benjamin.

Regra recente

Dessa forma, foi adotada regra recente do STJ que passou a permitir que mesmo diante da  Lei 14.836/2024 — que estabelece que em empate nos julgamentos criminais o resultado deve ser o mais favorável à defesa — também em casos criminais, o presidente do Tribunal pode ser chamado para desempatar julgamentos.

A  regra do STJ ainda está sob avaliação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi ajuizado um Habeas Corpus que a contesta. Tem como relator no STF, o ministro André Mendonça.

Ao dar seu voto de desempate, no Inquérito (Inq) Nº 1.654, Benjamin ressaltou que “o exercício do voto de desempate não viola os princípios do devido processo legal, presunção de inocência ou do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu, em latim), já que não se trata de voto de qualidade, mas de voto único em situação excepcional, quando todos os membros do colegiado já votaram”.

Acolhimento parcial

Sendo assim, o ministro presidente votou pelo recebimento parcial da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Dessa forma, a Corte aceitou a parte referente à suposta prática de falsidade ideológica, mas votou pelo indeferimento dos pedidos de medidas cautelares formulados pelo MPF e pela quebra do sigilo processual. 

Ao final, o STJ determinou a abertura de vista ao MP para manifestação específica sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) dos magistrados.

Autor

Leia mais

WhatsApp vai permitir que pais controlem conta de filhos menores de 13 anos

Há 45 minutos
golpistas no quebra quebra do 8/1

Moraes manda prender ex-chefes da PMDF condenados por omissão no 8 de janeiro

Há 1 hora
O Ministro Dias Tóffoli,do STF

Toffoli se declara suspeito para julgar prisão de Vorcaro e CPI do Master

Há 1 hora
Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 11 horas
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 12 horas
Notificações por e-mail, sms ou whatsapp são lícitas, se abertas

Se comprovada que recebida, notificação eletrônica enviada a consumidor é válida e não pode ser contestada, decide STJ

Há 15 horas
Maximum file size: 500 MB