Por Hylda Cavalcanti
O Judiciário não externou, mas passou para muitas pessoas a impressão de que a União não está com pressa para regulamentar a produção nacional de maconha medicinal. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar nesta quinta-feira (6/11), por meio da sua 1ª Seção, o prazo para a União fazer essa regulamentação. A nova data limite é 31 de março de 2026.
Trata-se da segunda vez em que o prazo é ampliado. De acordo com a relatora do processo que determinou o estabelecimento de uma data, ministra Regina Helena Costa, será também a última prorrogação concedida pela Corte.
Pedido da AGU
Na verdade, os ministros que integram a 1ª Seção do STJ atenderam a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) se explicando sobre os motivos pelos quais o prazo anterior, que venceu em 30 de setembro, não foi cumprido.
De acordo com os argumentos da AGU, o Governo Federal cumpriu até agora cinco das nove etapas previstas no plano anteriormente apresentado ao STJ. Restam justamente as fases mais complexas. A ministra relatora afirmou no seu relatório/voto que a dilação do prazo é possível e que não avaliou o caso como desídia ou desinteresse da União na regulamentação, e sim, por dificuldades causadas em função da complexidade da demanda.
Desdobramentos e complexidade
“O que acontece é que as determinações foram muitas, elas são complexas e houve desdobramentos não previstos. Não me parece que isso signifique alguma omissão ou desinteresse no cumprimento da decisão”, afirmou a magistrada. Sendo assim, conforme o novo prazo. a União tem até 31 de março para informar o cumprimento de cada uma das quatro etapas restantes, sob pena de se reconhecer a mora em cumprir a determinação judicial.
A mesma Seção também rejeitou um pedido da empresa autora da ação para a liberação da produção da maconha medicinal em caráter experimental, mesmo diante da perda do prazo original pela União, já que o exercício da atividade está condicionado à regulamentação. O caso foi julgado por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 2.024.250.
— Com informações do STJ



