STJ regulamenta sessões de julgamento virtual

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Resolução do Superior Tribunal de Justiça, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, regulamenta a realização de sessões de julgamento em um formato virtual na Corte. A iniciativa, já observada no Supremo Tribunal Federal, será implementada no próximo dia 17 de fevereiro, mas recebeu críticas da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade enviou petições ao Conselho Nacional de Justiça pedindo para que o texto seja retificado no trecho referente à possibilidade de sustentações orais também no plenário virtual por parte dos operadores de Direito.

O julgamento no plenário virtual do STJ foi um tema bastante comentado e solicitado no ano passado e os procedimentos para sua implantação vinham sendo realizados de forma lenta e rígida, conforme chegaram a reclamar tanto advogados como técnicos da Corte. Com a resolução, o objetivo é resolver de uma vez por todas o procedimento, de modo a agilizar o andamento dos processos ao permitir que os julgamentos ocorram em ambiente eletrônico.

A resolução foi aprovada pelos ministros diante da necessidade do Tribunal de adaptar seus procedimentos às novas regras do CNJ sobre julgamentos eletrônicos, estabelecidas no ano passado. Conforme estabelece o texto, todos os processos no STJ, sejam jurisdicionais ou administrativos, poderão ser submetidos a julgamento eletrônico, a critério do relator, ressalvado o limite de classes  dispostas no regimento interno do Tribunal.

Corte Especial

Exceções serão feitas como por exemplo as ações penais originárias de competência exclusiva do STJ, que são julgadas na Corte Especial do Tribunal, e as que têm governadores como réus. As demais, mesmo sendo ações penais, podem ser julgadas no plenário virtual (desde recurso especial a agravo, pedido de habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência e mandado de segurança).

A resolução também estabelece que as sessões eletrônicas sejam “públicas e acessíveis em tempo real pelo site do STJ, com exceção de casos em sigilo”. E dá aos ministros um prazo de sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão. Além disso, a nova modalidade de julgamento no STJ prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, de modo a garantir transparência e acesso às informações por parte dos interessados.

No caso de sustentações orais a serem feitas por advogados das partes, a resolução afirma que,  sempre que for cabível num julgamento, deverá ser facultado aos operadores do Direito o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.

Mal foi publicada a resolução, a OAB protocolou três petições junto ao CNJ para tentar impedir esse tipo de sustentação oral em sessões virtuais, sob o argumento de que “a prerrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia”. O caso ainda será analisado pelo Conselho.

 

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