STJ revê entendimento e anula julgamento do TJRJ em disputa entre Petrobras e Paragon

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Atualizado terça-feira, 4 de novembro de 2025

Da Redação

O julgamento do Recurso Especial 2028735/RJ, que opõe Petrobras e Paragon Offshore, movimentou a sessão desta terça-feira (4) da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso, que trata de controvérsias processuais surgidas em uma disputa arbitral, foi marcado por forte debate entre os ministros e pela mudança de entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro.

A alteração de voto levou à anulação do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o fundamento de vício na composição do órgão julgador. Com a nova posição do relator, prevaleceu a tese de que o tribunal fluminense não observou a regra do artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe a ampliação do colegiado em determinados casos.

A decisão determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento, desta vez com a composição prevista em lei. O resultado final foi de maioria a favor do novo voto do relator, ficando vencido apenas o ministro Humberto Martins, que manteve posição diversa.

Divergência e tensão na sessão

A sessão começou com clima de expectativa. Restavam apenas os votos de Humberto Martins e da ministra Daniela Teixeira, mas o relator surpreendeu ao informar que revisara sua posição anterior. O debate se intensificou quando Humberto Martins afirmou que manteria o voto apresentado em momento anterior, ainda que o relator tivesse modificado seu entendimento.

Para Humberto Martins, o provimento do recurso deveria se limitar ao reconhecimento de erro material e à aplicação da Taxa Selic, sem interferir no mérito da composição do órgão julgador no TJRJ. Ele sustentou que a questão processual não justificaria a anulação total do julgamento.

Já Moura Ribeiro esclareceu que sua nova análise surgiu após o voto do ministro Villas Bôas Cueva, que havia suscitado discussão sobre os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática do presidente da Câmara Arbitral do Rio.

Fundamento da mudança de voto

O ponto central da reviravolta foi a interpretação do artigo 942 do CPC e do artigo 130-A do Regimento Interno do TJRJ, que tratam da obrigatoriedade de convocação de novos julgadores em determinadas hipóteses. Segundo o relator, o tribunal fluminense indeferiu pedido da Petrobras para observância dessa regra, alegando costume interno.

Moura Ribeiro, entretanto, afirmou que “o costume não pode prevalecer sobre a lei”, reconhecendo que houve vício na composição do órgão fracionado responsável pelo julgamento. Para o ministro, a falha processual compromete a validade da decisão e impõe o retorno do caso à origem.

Ao adotar essa nova posição, o relator deu provimento ao recurso especial, declarando prejudicadas as demais questões do processo. Acompanharam o relator os ministros Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, formando a maioria.

Desfecho e impacto jurídico

O caso, de grande repercussão para o meio jurídico e empresarial, encerrou a pauta da 3ª Turma e foi considerado o tema mais polêmico da sessão. A discussão evidenciou a importância da observância das normas processuais no controle de regularidade dos julgamentos, inclusive em câmaras arbitrais e tribunais locais.

Com a decisão, o TJRJ deverá realizar novo julgamento do caso, observando a ampliação de colegiado prevista em lei. O reconhecimento do vício reforça a jurisprudência do STJ sobre o respeito estrito às regras de composição e julgamento dos órgãos colegiados.

A disputa entre Petrobras e Paragon Offshore, que envolve questões contratuais e arbitrais, segue, portanto, sem desfecho definitivo. A expectativa agora recai sobre o novo julgamento no tribunal de origem e os eventuais efeitos práticos para a estatal e a empresa privada.

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