incentivos fiscais aos agrotóxicos no BRasil

Supremo decide manter incentivos fiscais a agrotóxicos

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Por Karina Zucoloto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter os benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos no Brasil.

A decisão aconteceu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que foi concluído nesta quinta-feira (18). Ficou vencido o relator ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade das isenções, portanto, pelo provimento integral das ações e os ministros André Mendonça e Flávio Dino que deram provimento parcial às ações.

Três correntes dividiram o tribunal

Durante o julgamento, formaram-se três posições distintas entre os ministros. O relator Fachin entendeu que a Constituição exige um sistema tributário ambientalmente calibrado, onde produtos nocivos ao meio ambiente devem ter tributação mais severa. Ele votou pela inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz, que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS.

O ministro André Mendonça abriu divergência parcial, argumentando que a concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários é constitucional. Para ele, a Emenda Constitucional 132/2023 incorporou essa política ao texto constitucional. Mendonça propôs que o Estado conceda benefícios apenas aos produtos mais eficientes e com menor toxicidade.

Zanin liderou a corrente vencedora

O ministro Cristiano Zanin inaugurou uma terceira linha de entendimento ao julgar as ações totalmente improcedentes. Zanin destacou que o debate não trata do uso de agrotóxicos, mas da possibilidade de política fiscal específica para esses insumos regulados pelo Ministério da Agricultura. Para o ministro, a desoneração busca reduzir custos de produção e manter a competitividade internacional.

O voto de Zanin foi seguido pela maioria dos ministros. Como abriu a divergência vencedora, caberá a Zanin redigir o acórdão, conforme o artigo 38, IV, alínea b, do Regimento Interno do STF.

Audiência pública precedeu decisão

Em novembro de 2024, o ministro Edson Fachin promoveu audiência pública para discutir o tema, quando então, especialistas apresentaram estudos sobre impactos ambientais e econômicos da desoneração fiscal

Na ocasião, 37 expositores apresentaram argumentos favoráveis e contrários à isenção tributária. Representantes do Ministério do Meio Ambiente destacaram que cada dólar gasto com agrotóxicos exige 1,28 dólar para tratar intoxicações.

Entidades do agronegócio defenderam que a retirada dos benefícios fiscais aumentaria os preços dos alimentos e prejudicaria a competitividade. “O produtor rural depende dos defensivos agrícolas para ter resultados”, afirmou Bruno Lucchi, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, durante a audiência.

Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Solange Cristina Garcia informou na audiência que “cada brasileiro teve contato pela água, pelo ar ou pelo consumo de alimentos com 5,5 kg de agrotóxicos” em 2022, segundo dados do Ibama.

Impactos da decisão

As ADIs foram propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV). Os partidos argumentavam que os benefícios violam direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado. A ADI 5553 contestava cláusulas do Convênio 100/1997 e dispositivos do Decreto 7660/2011.

A decisão mantém o atual regime de tributação diferenciada para agrotóxicos. O julgamento teve início em 16 de outubro e se estendeu por três sessões.

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