Da Redação
Em decisão liminar, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. A decisão adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados e mantém a atual composição de 513 parlamentares. A decisão visa garantir a segurança jurídica para eleições do próximo ano
A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que trata da revisão do número de deputados conforme prevê a Constituição. Com a decisão, a proporcionalidade de representação entre os estados continuará igual à de 2022.
Entenda o caso
Em agosto de 2023, o STF reconheceu que o Congresso Nacional demorou para editar uma lei complementar sobre a distribuição de cadeiras na Câmara. Os ministros deram prazo de dois anos para a aprovação da norma.
Em junho deste ano, o Congresso aprovou uma lei que fixava em 531 o total de deputados federais para 2026 e estabelecia novos critérios de distribuição das vagas. O texto, porém, foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
Como o veto ainda não foi apreciado pelo Legislativo, o processo permanece inconcluso. Diante desse impasse, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu ao STF que reconheça o cumprimento da decisão original e que seja mantido o atual número de vagas para 2026.
Anualidade eleitoral
Na liminar, o ministro Fux destacou a proximidade das eleições de 2026 – marcadas para 4 de outubro no primeiro turno – e a necessidade de respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Essa regra determina que as normas eleitorais sejam definidas com pelo menos um ano de antecedência do pleito.
O relator explicou que suspendeu os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Quando isso acontecer, o resultado poderá ser aplicado “com segurança e clareza” a partir das eleições de 2030.
Fux pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário para que os demais ministros referendem a liminar antes do prazo limite da anualidade eleitoral.