TCU acolhe recurso da União e suspende decisão sobre meta fiscal

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Da Redação

O Tribunal de Contas da União suspendeu nesta terça-feira (14) os efeitos de parte de sua decisão anterior que determinava o uso do centro da meta de resultado primário para limitar gastos do governo federal. A Advocacia-Geral da União apresentou recurso contra a decisão, argumentando risco grave às políticas públicas.

Decisão do ministro relator

O ministro Benjamin Zymler acolheu os embargos e reconheceu a impossibilidade prática de novo contingenciamento orçamentário em escala necessária ainda este ano. O caráter inédito e a complexidade da matéria geraram entendimentos divergentes entre o Poder Executivo e a área técnica do Tribunal.

A decisão suspende parte do Acórdão 2208/2025 que havia estabelecido parâmetros mais rigorosos para execução da meta de resultado primário. O governo poderá agora utilizar como referência o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal.

Argumentação da AGU

A Advocacia-Geral da União sustentou que a decisão anterior da Corte de Contas poderia resultar em “grave risco à execução das políticas públicas a cargo da União”. Os embargos ressaltaram a dificuldade operacional em implementar contingenciamentos adicionais neste exercício financeiro.

A AGU pediu que nos próximos relatórios bimestrais de execução orçamentária, a União adote como parâmetro de cumprimento o limite inferior do intervalo de tolerância. Deste modo, contingenciamentos seriam necessários apenas para superar esse patamar mínimo, não para alcançar o centro da meta.

Impactos para a execução orçamentária

A suspensão permite maior flexibilidade para o governo na execução de despesas com políticas públicas. O contingenciamento será redimensionado de acordo com o novo entendimento do Tribunal de Contas. Gestores federais terão menos pressão para cortes adicionais em seus orçamentos.

A decisão reconhece a complexidade técnica envolvida na implementação de metodologias inovadoras de controle orçamentário. Tanto órgãos do Poder Executivo quanto técnicos do TCU apresentaram interpretações distintas sobre a melhor forma de proceder.

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